CRF/SE emite nota que versa acerca da responsabilidade do farmacêutico hospitalar quanto à entrega de medicamentos nas unidades assistenciais
O Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) emitiu uma nota técnica que versa acerca da responsabilidade do farmacêutico hospitalar quanto à entrega de medicamentos nas unidades assistenciais, esclarecendo que a atividade de transporte e entrega de medicamentos não está compreendida nas atribuições do farmacêutico hospitalar, cabendo às unidades hospitalares a designação de profissionais específicos para tal função.
Diante da interpretação equivocada do Parecer nº 5/2024 do COFEN, o CRF-SE esclarece que:
1 - O farmacêutico hospitalar não tem a responsabilidade de transportar e entregar medicamentos nas unidades assistenciais;
2 - A função do farmacêutico está voltada à gestão, dispensação e segurança do uso dos medicamentos, não a execução da logística de transporte interno;
3 - É responsabilidade da direção hospitalar garantir a adequada alocação de profissionais para a entrega de medicamentos nas unidades assistenciais, evitando assim a sobrecarga de outras categorias profissionais e garantindo a continuidade da assistência;
4 - Recomenda-se que as direções dos hospitais estabeleçam fluxos operacionais claros, com o adequado dimensionamento de pessoal e elaborem protocolos internos para definir a responsabilidade pelo transporte de medicamentos, prevenindo futuros conflitos interpretativos.
O Conselho Regional de Farmácia de Sergipe permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e reforça a importância da correta divisão das funções dentro do ambiente hospitalar.
Confira a nota na íntegra clicando aqui.