Na última semana, a categoria farmacêutica computou mais uma vitória para a profissão. Desta vez, uma decisão garantiu o direito dos profissionais a exercerem a prática da Acupuntura.
O juiz federal da 14ª Vara Federal de Brasília (DF), Waldemar Cláudio de Carvalho, extinguiu Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Colégio Médico de Acupuntura (CMA) contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF), mantendo a plena validade da Resolução/CFF nº 710/2021.
Tal resolução dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas práticas integrativas e complementares (PICS), no âmbito da medicina tradicional chinesa, mais conhecida como Acupuntura. O CMA, mais uma vez, tentou restringir, ao médico, o exercício de diversas práticas, dentre elas a acupuntura.