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ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO NA ÁREA DE TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS

A atuação do Farmacêutico na área de transporte de medicamentos ou produtos farmacêuticos é regulamentada pela Resolução CFF n. 433/2005. Entre as leis, portarias e resoluções que embasaram a formulação da referida Resolução, destaca-se a Portaria MS nº 1.052/1998, que determina a obrigatoriedade de assistência farmacêutica para este tipo de atividade.

Entre as diversas atribuições destinadas ao Farmacêutico nos serviços de transporte de medicamentos ou produtos farmacêuticos, chamamos atenção para os itens a seguir:

1. Zelar pelo cumprimento da legislação sanitária e demais legislações correlatas, orientando quanto às adequações necessárias para o cumprimento das normas;

2. Permitir somente o transporte de produtos registrados e de empresas autorizadas junto ao órgão sanitário competente;

3. Identificar e não autorizar o transporte de cargas incompatíveis no mesmo veículo, baseadas na orientação do fabricante, na legislação vigente e/ou na literatura científica dos produtos;

4. Elaborar procedimentos e rotinas para registro e controle da temperatura e umidade das instalações e veículos, quando for o caso;

5. Exigir local específico com chave ou outro dispositivo de segurança para segregar produtos em caso de avaria e outras pendências, de acordo com as orientações do fabricante e órgãos competentes, em caso de empresa que transporta substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

IMPORTANTE LEMBRAR que, no Plano Anual de Fiscalização do CRF/SE, são cobradas, no mínimo, 4 (quatro) horas de assistência farmacêutica, em horário comercial, para as transportadoras de medicamentos ou produtos farmacêuticos.

Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato conosco através do e-mail: fiscalizacao@crfse.org.br ou dos telefones: (79) 3211-8577 ou (79) 3211-9985.

22/05/2019 16:51
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