Muitas são as entidades de classe que podem representar o profissional farmacêutico, mas você conhece as diferenças entre elas?
Os conselhos profissionais, categoria na qual está inserido o sistema CFF/CRF’s, são pessoas jurídicas de direito público que se destinam à regulamentação e fiscalização das profissões às quais estão atreladas. No caso dos Conselhos Regionais de Farmácia, as obrigações estão todas discriminadas na Lei nº 3.820/1960, mas podemos destacar: orientar o profissional sobre o exercício do seu oficio; regular os limites de atuação profissional e fiscalizar a atuação, a fim de assegurar à sociedade que os serviços sejam prestados por profissionais habilitados.
Os sindicatos profissionais são associações de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econômicos e laborais, inclusive através de assessoramento jurídico. É atribuição do Sindicato de Farmacêuticos a defesa e representação legal da categoria nas esferas públicas e privadas, perante autoridades e poderes; bem como orientar, arbitrar e fiscalizar relações trabalhistas, o cumprimento da CLT, das normas de atuação funcional, de pisos salariais, convenções e acordos.
As associações ou sociedades científicas são grupos formados por profissionais especialistas em determinada área de conhecimento, que tem como papel principal o estímulo à produção e divulgação científica, através da promoção de eventos, constituição de grupos de pesquisa e manutenção de bancos de dados. Podem ainda promover treinamentos e aprimoramento dos profissionais e representar a profissão em eventos e espaços políticos.
IMPORTANTE LEMBRAR: cada entidade tem seu papel específico para contribuição na formação dos profissionais farmacêuticos e todas são extremamente importantes. Unidos somos mais fortes!
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