EDUCAR PARA FISCALIZAR: TERMO DE INTIMAÇÃO

Segundo a Resolução CFF n. 648/2017, o Farmacêutico-fiscal é o profissional responsável pela fiscalização de rotina e diligências em empresas ou estabelecimentos que explorem atividades onde se faça necessária à atuação do Farmacêutico, podendo adentrar ao estabelecimento para verificação das atividades farmacêuticas, lavrando termo de inspeção, termo de intimação, auto de infração e/ou aplicando as fichas de fiscalização do exercício das atividades farmacêuticas (FFEAF) ou outros documentos, em situações previstas na legislação vigente.

 

O Termo de Intimação é um documento preenchido manual ou eletronicamente pelo Farmacêutico-fiscal, destinado a determinar a adoção de: a) providências imediatas ou esclarecimentos relacionados ao estabelecimento. Neste caso, devendo ser direcionado ao respectivo responsável; b) esclarecimentos por parte do Farmacêutico, referente às suas atividades profissionais.

 

Independente da natureza, o responsável pelo estabelecimento (ou o profissional Farmacêutico, quando aplicável) que receber algum Termo de Intimação lavrado pelo Farmacêutico-fiscal do CRF/SE deve entrar em contato para agendar seu atendimento no setor de Fiscalização, através dos números de telefone citados abaixo. Pois o não atendimento à intimação poderá acarretar em pendências administrativas, irregularidade cadastral, abertura de processo ético-disciplinar, não emissão de documentos ou outras providências cabíveis.

 

IMPORTANTE LEMBRAR: não se faz necessária a realização de Protocolo de Defesa em casos de intimação. Devendo este ser realizado apenas em casos de recebimento de Auto de Infração, respeitando os prazos e condições determinados pela legislação.

 

Em caso de dúvidas e sugestões, entre em contato conosco através do e-mail: fiscalizacao@crfse.org.br ou dos telefones: (79) 3211-8577 ou (79) 3211-9985.

14/11/2018 16:50
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