Nota Oficial: validade de vínculos contratuais não celetistas para responsáveis técnicos

Nota Oficial: validade de vínculos contratuais não celetistas para responsáveis técnicos

O Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) informa que tomou ciência da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe - SICOFASE, processo nº 0801049-04.2025.4.05.8500, deferindo a tutela de urgência solicitada.

Essa decisão, que não possui caráter definitivo, garante a anotação da responsabilidade técnica do farmacêutico e a inscrição da pessoa jurídica, independentemente da natureza do vínculo contratual estabelecido entre o responsável técnico e o estabelecimento empresarial.


O CRF/SE cumprirá integralmente a decisão liminar, no entanto, continuará adotando as medidas judiciais cabíveis para a manutenção das determinações da Resolução 14/2024, incluindo a interposição de recurso, objetivando garantir a efetividade de seus atos e a proteção dos direitos dos profissionais farmacêuticos.


Reafirmamos, por fim, o nosso dever institucional de fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como, enviando às autoridades competentes, a exemplo do Ministério Público do Trabalho (MPT), relatórios documentados sobre os fatos que apurarem, em especial, aqueles referentes aos vínculos empregatícios firmados por meio de contrato de prestação de serviço.

14/05/2025 18:30
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