Nota Oficial: validade de vínculos contratuais não celetistas para responsáveis técnicos


Nota Oficial: validade de vínculos contratuais não celetistas para responsáveis técnicos

O Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) informa que tomou ciência da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe - SICOFASE, processo nº 0801049-04.2025.4.05.8500, deferindo a tutela de urgência solicitada.

Essa decisão, que não possui caráter definitivo, garante a anotação da responsabilidade técnica do farmacêutico e a inscrição da pessoa jurídica, independentemente da natureza do vínculo contratual estabelecido entre o responsável técnico e o estabelecimento empresarial.


O CRF/SE cumprirá integralmente a decisão liminar, no entanto, continuará adotando as medidas judiciais cabíveis para a manutenção das determinações da Resolução 14/2024, incluindo a interposição de recurso, objetivando garantir a efetividade de seus atos e a proteção dos direitos dos profissionais farmacêuticos.


Reafirmamos, por fim, o nosso dever institucional de fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como, enviando às autoridades competentes, a exemplo do Ministério Público do Trabalho (MPT), relatórios documentados sobre os fatos que apurarem, em especial, aqueles referentes aos vínculos empregatícios firmados por meio de contrato de prestação de serviço.