EDUCAR PARA FISCALIZAR #21 - AFASTAMENTO E RETORNO ÀS ATIVIDADES DO FARMACÊUTICO DIAGNOSTICADO COM COVID-19

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Profissionais da saúde que atuam direta ou indiretamente no cuidado de pacientes diagnosticados com Covid-19 possuem risco ocupacional de desenvolver a doença, além de possibilidade de propagar a infecção a terceiros. Caso o Farmacêutico seja testado positivo para contaminação pelo Covid-19, algumas providências devem ser tomadas, a saber:

 

Orientações aos Estabelecimentos Farmacêuticos

-  Afastar o profissional diagnosticado por 14 dias a contar do início dos sintomas;

-  Comunicar o afastamento do profissional à vigilância sanitária;

-  Realizar a contratação de farmacêutico substituto (recomendado);

-  Caso o estabelecimento não possua farmacêutico substituto, estará completamente proibido:

I – Aviar fórmulas magistrais ou oficiais; II – Dispensar medicamentos com retenção de receita ou sujeitos a regime especial de controle; III – Fracionar medicamentos; IV – Efetuar procedimentos de intercambialidade; V – Executar serviços farmacêuticos e; VI – Realizar quaisquer atividades privativas do farmacêutico (Art. 8º da Resolução CFF nº 577/2013);

-  Após o período de afastamento, o farmacêutico pode retornar as suas atividades laborais desde que esteja assintomático e fazendo uso obrigatório do Equipamento de proteção individual.

 

Orientações ao Profissional Farmacêutico

- Afastar-se imediatamente das atividades laborais;

-  Seguir os protocolos de isolamento domiciliar, preconizados pelo Ministério da Saúde;

-  Comunicar o afastamento ao CRF/SE, através do sistema CRF EM CASA, com comprovação documental;

-  Após o período de afastamento, retornar às atividades laborais apenas se estiver assintomático, fazer uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e tomar demais medidas de precaução, segundo recomendações do Ministério da Saúde.

 

Se o Farmacêutico pertencer ao grupo de risco, como proceder no local de trabalho?

De acordo com o Ministério da Saúde, são consideradas condições de risco:

·         Idade igual ou superior a 60 anos;

·         Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica);

·         Hipertensão Arterial Sistêmica;

·         Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

·         Imunodepressão;

·         Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

·         Diabetes mellitus, conforme juízo clínico;

·         Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

·         Gestação e puerpério.

Nestes casos, recomenda-se o afastamento laboral. Em caso de impossibilidade de afastamento desses profissionais, estes não deverão realizar atividades de assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19. Preferencialmente, deverão ser mantidos em atividades de gestão ou suporte.

 

- Material produzido com base nas informações contidas no informativo PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - VERSÃO 7 (abril/2020), publicado pelo Ministério da Saúde. Esta e outras publicações oficiais estão disponíveis para download em nosso site: www.crfse.org.br

- Telefone de contato com o Ministério da Saúde para informação sobre o Coronavírus: 136.

 

Para acessar a versão em PDF clique aqui.

28/04/2020 16:31
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