Todo profissional Farmacêutico que apresente especialidade ou titulação profissional deve solicitar a averbação no registro e na carteira profissional (marrom), em seu respectivo CRF, conforme disposto na Resolução CFF nº 638/2017:
“Art. 44 - Fica sujeito à averbação no registro, toda alteração de qualificação profissional e assunção de responsabilidade técnica, bem como as alterações contratuais das pessoas jurídicas.”
Vale ressaltar que a averbação dos diplomas que comprovem a especialidade/titulação é obrigatória para atuação nas áreas de Acupuntura, Antroposofia, Citopatologia/Citologia Clínica, Floralterapia, Homeopatia, Oncologia, Saúde Estética, Serviço de Vacinação, Prescrição Farmacêutica e Radiofarmácia, ou qualquer outra para qual seja exigido título de especialização ou formação complementar, através das resoluções vigentes.
IMPORTANTE LEMBRAR que a averbação é realizada pela autarquia mediante checagem dos critérios mínimos de carga horária e reconhecimento do diploma pelo MEC, CFF ou qualquer outro órgão competente, de acordo com as especificidades de cada área de especialização pleiteada.
Como solicitar averbação de especialidade/titulação no CRF/SE:
1. Preencher o formulário “Diversos” (disponível no sítio eletrônico do CRF/SE), no item “Outros”, solicitando averbação de especialidade ou titulação
2. Anexar diploma(s) (especialização, prova de título, mestrado, doutorado, pós-doutorado, etc)
3. Anexar carteira de identidade profissional (marrom)
4. Protocolar pedido na secretaria do CRF/SE
O prazo estipulado para devolução dos documentos é de, aproximadamente, 30 dias. Podendo ser estendido, de acordo com demanda de avaliação.
A averbação de especialidade/titulação no CRF/SE é realizada GRATUITAMENTE.
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Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato conosco através do e-mail: fiscalizacao@crfse.org.br ou dos telefones: (79) 3211-8577 ou (79) 3211-9985.