IDENTIDADE DE FARMACÊUTICO FICA MAIS SEGURA E SERÁ TAMBÉM DIGITAL

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A identidade dos farmacêuticos em atividade no Brasil vai mudar, e para melhor. A Cédula de Identidade Profissional do farmacêutico e do não-farmacêutico em cartão policarbonato, tornou-se mais segura. Ganhou chip e QR-code, além de uma versão digital. O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou nesta quarta-feira, 16/12, em sua Reunião Ordiária, proposta de rsolução que faz essas alterações e institui a Cédula de Identificação Digital dos conselheiros federais e regionais. 

 

“Outra novidade é que a primeira Cédula de Identidade Profissional definitiva do farmacêutico e do não-farmacêutico na versão em cartão, assim como a sua versão eletrônica, que poderá ser baixada por meio de um aplicativo, passa a ser gratuita”, explica Carlos André Oeiras Sena, conselheiro federal de Farmácia pelo estado de Amapá, autor da primeira proposta nesse sentido, feita em 2019. “Também não poderá mais ser cobrada a emissão da Certidão de Regularidade, documento que comprova que as empresas e estabelecimentos farmacêuticos cumprem a exigência de ter profissional habilitado e registrado no CRF de sua jurisdição para exercer atividades privativas da profissão”, acrescenta o conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Paraná, que colaborou na proposta atual.

 

A nova resolução entra em vigor 60 dias após a sua publicação e determina esse mesmo prazo para que os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) enviem os dados dos inscritos nos respectivos regionais ao CFF. De acordo com a norma, o envio dos dados de novos inscritos e atualizações cadastrais deverá ser feito de forma sincronizada, atendendo o que está disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Os CRFs adotarão progressivamente as novas cédulas de identidade nas versões física e digital, sendo que a adesão à versão eletrônica é opcional. Ficará a cargo do Conselho Federal de Farmácia providenciar os meios para que a cédula de identidade digital seja confeccionada de acordo com as exigências técnicas definidas nos regulamentos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), não podendo o documento eletrônico substituir a obrigatoriedade da versão em cartão policarbonato com chip e QR-code.

 

A cédula de identidade atual, instituída pelas Resoluções/CFF nº 494/2008 e 628/2016, será gradualmente substituída e continuará válida por período indeterminado para todos os inscritos que ainda não tenham providenciado a emissão do novo modelo.

 

Fonte: Comunicação do CFF

17/12/2020 14:00
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