ESTUDANTES COM COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA NÃO PRECISAM ATUAR NA COVID-19
MUDANÇA NA REGRA FOI COMUNICADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. MUDANÇA VISA AMPLIAR A QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO PAÍS

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O Ministério da Educação (MEC) alterou as regras para farmacêuticos, enfermeiros, fisioterapeutas e médicos que forem graduados de forma antecipada durante a pandemia do novo coronavírus – COVID-19. O MEC havia autorizado a antecipação da colação de grau exclusivamente para a atuação destes profissionais nas ações de combate a COVID-19, mas com as novas regras não há mais essa obrigatoriedade. O objetivo da medida foi para ampliar a quantidade de profissionais no país, em caráter de excepcionalidade, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.

Com a Portaria MEC nº383/2020 NÃO HÁ MAIS A VINCULAÇÃO obrigatória à pandemia e a única exigência para a antecipação da colação de grau é que o aluno esteja no último período do Curso de Farmácia, com 75% do estágio obrigatório supervisionado realizado. Destaca-se que a carga horária de estágio obrigatória do curso de Farmácia é de 20% da carga horária total do curso, sendo com base nesse percentual da carga horária total que se calcula os 75% de estágio que já deve ter sido realizado.

Aos estudantes que anteciparem sua colação de grau, ocorrerá a possibilidade de participarem do enfrentamento da COVID -19, por livre decisão e por juízo próprio, como ação cidadã, pelo bem da nação neste momento de crise.

A Portaria MEC nº 383/2020 abrange o sistema federal de ensino, que compreende as instituições de ensino mantidas pela União e as instituições privadas de educação superior.

Fonte: Portal CFF - Coronavírus

04/05/2020 15:00
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