ENTENDA O CRF/SE: ATRIBUIÇÕES

É muito comum a confusão entre as atribuições do Conselho Regional de Farmácia com as de outros órgãos, como Sindicatos, Associações e Sociedades Científicas, Vigilância Sanitária etc. Dessa forma, muitas pessoas acabam entrando em contato com o CRF para esclarecer dúvidas referentes à atuação de outras instituições. Devido a isso, o CRF/SE apresenta nessa matéria as principais diferenças entre esses órgãos, destacando a função social de cada um deles.

 

O Conselho Federal de Farmácia tem como função primordial normatizar o exercício da profissão farmacêutica no Brasil, já os Conselhos Regionais têm como objetivo fiscalizar esse exercício, agindo em defesa da sociedade. Ou seja, são eles os responsáveis por definir a forma como os farmacêuticos devem atuar a serviço do cuidado com a população, regulamentando, por exemplo, áreas de atuação, atribuições do farmacêutico, e fiscalizando o cumprimento das normas. Além disso, cabe aos Conselhos Regionais registrar os profissionais e expedir a carteira profissional. Portanto, sempre que um farmacêutico tiver dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais farmacêuticas, ele deve se dirigir ao Conselho Regional de Farmácia.

 

Já as relações trabalhistas, como salários, insalubridade ou carga horária profissional, não dizem respeito à atuação dos CRFs, mas sim do Sindicato dos Farmacêuticos. Cabe ao sindicato defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, além de representar os farmacêuticos em questões e reuniões relacionadas à luta pelos direitos dos farmacêuticos.

 

Outra confusão comum é entre o CRF e a Vigilância Sanitária. A Vigilância Sanitária também é um órgão que tem função de Fiscalização, mas ele é o responsável por fiscalizar as condições sanitárias de funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos. Ou seja, cabe a ela, por exemplo, apreender medicamentos e observar se as farmácia estão funcionando de maneira adequada, com todas as licenças em dia etc.

 

No entanto, apesar dessas diferenciações, vale lembrar que geralmente esses órgãos realizam parcerias para objetivos em comum, sempre buscando o fortalecimento e a valorização da profissão farmacêutica. Confira abaixo um resumo das atribuições de cada um:

 

*Conselhos de Farmácia:

– Defender o âmbito profissional e esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico;

–Garantir, em suas respectivas áreas de jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais legalmente habilitados;
– Habilitar o farmacêutico, por meio de inscrição, para o exercício legal da profissão;
– Manter registro sobre o local de atuação do farmacêutico junto ao mercado de trabalho;

- Como atribuição secundária, os Conselhos podem promover eventos e outras atividades que busquem a valorização dos profissionais e da profissão farmacêutica.

 

*Sindicato dos Farmacêuticos:

- Estabelecer o piso, mediante convenções coletivas;
- Encarregar-se das questões trabalhistas, junto à Justiça do Trabalho (Rescisão de Contrato, Horas Extras, Salário, Carteira de Trabalho, etc.), dos farmacêuticos sindicalizados;

 

* Associações e Sociedades Científicas dos Farmacêuticos:

-Aprimoramento técnico científico dos profissionais farmacêuticos;
-São entidades civis de direitos privados, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos;
-Organização de cursos, congressos, comemorações das datas importantes para a classe farmacêutica, participando de discussões dos diversos assuntos da área, negociando convênios interessantes;

- São exemplos a Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (SBRAFH), a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), a Sociedade Brasileira de Farmacêuticos e Farmácias Comunitárias (SBFFC) , a Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), a Sociedade Brasileira de Farmácia Clínica (SBFC) e a Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (Sobrafo). 

 

Em caso de dúvidas, busque sempre se informar através de fontes confiáveis sobre as atribuições de cada instituição.

13/11/2018 16:48
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