A fiscalização do exercício profissional e dos estabelecimentos farmacêuticos é a principal missão dos Conselhos Regionais de Farmácia, visando à valorização do farmacêutico perante a sociedade e a garantia do direito da população de ser atendida por um profissional de nível superior, capacitado a orientar sobre o uso correto dos medicamentos.
Em caso de constatação de estabelecimentos que praticam atividades farmacêuticas sem o profissional é exigido o cumprimento da legislação vigente e a regularização dos estabelecimentos. Desta forma, garantimos também a criação de postos de trabalho.
O FARMACÊUTICO É UM PROFISSIONAL DA SAÚDE, CABENDO-LHE EXECUTAR TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO ÂMBITO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO, DE MODO A ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA INTEGRAL E A PROMOÇÃO, A PROTEÇÃO E A RECUPERAÇÃO DA SAÚDE NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES FARMACÊUTICAS.
IMPORTANTE LEMBRAR: para o funcionamento das farmácias comunitárias, hospitalares ou outros estabelecimentos onde as atividades do farmacêutico sejam classificadas como privativas exige-se a presença do profissional durante todo o horário de funcionamento (assistência plena), de acordo com o art. 6 da Lei 13.021/14.
Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato conosco através dos e-mails: fiscalizacao@crfse.org.br ou ouvidoria@crfse.org.br, ou dos telefones: 79 3211-8577 ou 79 3211-9985.