PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO E TROCA DE SENHA:
PARA VOTAR, O ELEITOR NECESSARIAMENTE PRECISA TROCAR A SENHA PROVISÓRIA.
A senha provisória pode ser obtida de duas formas:
1- Cartas senha que já foram enviadas pelo correio
2- Via e-mail, pelo site www.votafarmaceutico.org.br - na opção "Obter senha"
✳Lembrete: O e-mail usado para a solicitação de senha dever ser o mesmo do cadastro no CRF/SE e não pode ser utilizado por mais de um eleitor.
Em caso de sucesso, um aviso de confirmação será exibido na tela.
Não havendo confirmação, é preciso conferir se os dados estão válidos. Os dados inválidos são aqueles que não constam no sistema, ou de farmacêuticos que não estão aptos. É preciso conferir se o e-mail digitado é o mesmo cadastrado no CRF/SE.
A TROCA DE SENHA É OBRIGATÓRIA
Aos farmacêuticos que receberam a carta senha e aos que obtiveram a senha provisória via e-mail, basta acessar o site www.votafarmaceutico.org.br, na opção "Trocar Senha".
O eleitor dever selecionar o Estado Sergipe, e informar o CPF e a senha anterior. Informar a nova senha (que deve ter no máximo 8 caracteres - alfanuméricos) e confirmar.
Em caso de sucesso, um aviso de confirmação será exibido na tela.
Os erros, em geral, são causados por falha no preenchimento dos dados (CPF, senha)
SENHA ALTERADA COM SUCESSO, É SÓ VOTAR NORMALMENTE, PELO SITE no período de votação a partir de 12h do dia 8/11 até às 12h do dia 10/11, através do site www.votafarmaceutico.org.br.
Estarão disponíveis dois terminais na sede do CRF/SE para votação. Quaisquer dúvidas, o farmacêutico deve consultar o site. Se a dúvida persistir ou se a votação não for concluída com sucesso, o farmacêutico pode se dirigir ao CRF/SE para tirar sua dúvida com Comissão Eleitoral Regional (CER) e realizar seu voto.