Para a garantia de que a necessidade da existência do farmacêutico em unidades de dispensas de medicamentos não mais seja uma lei violada, o Conselho Regional de Farmácia (CRF/SE) participou, no início da semana, de uma audiência para encaminhar demandas da classe. Realizada na Promotoria dos Direitos à Saúde do Ministério Público do Estado de Sergipe e mediada pela Promotora de Justiça Caroline Leão Nogueira Melo, a audiência foi espaço de decisão para prazos de inspeções e de discussão sobre a atividade farmacêutica.
Em audiência, o CRF defendeu que somente o farmacêutico pode dar informações relativas ao fracionamento e uso de medicação. A dispensação de medicamentos seria, portanto, atividade privativa desses profissionais em qualquer unidade de saúde, direito salvaguardado pela lei n° 13.021/14, que sanciona a obrigatoriedade de sua permanência.
Foi debatida, também, a necessidade de contratação de mais farmacêuticos para o Município. Atualmente, são poucos os contratos vigentes, o que evidencia a demanda de novos profissionais nas unidades básicas de saúde. Além disso, foi levantado o questionamento sobre a informatização do controle de medicamentos e das inadequações estruturais dessas unidades, detectadas nas inspeções realizadas pela Coordenação de Vigilância Sanitária (Covisa).
Não obstante, decidiu-se a deferência do prazo de três meses para a realização da revisão de inspeção nas unidades já inspecionadas e de seis meses para o término das inspeções nas demais unidades.
O Secretário Municipal não estava presente na audiência, o que causou a designação de uma nova data para seu pronunciamento.