Cada medicamento possui as suas especificidades e a sua classificação. Os medicamentos são divididos em isentos de prescrição, ou seja, aqueles que podem ser vendidos sem receita médica, e medicamentos com venda sob prescrição médica.
Buscando reavaliar medicamentos como isentos de prescrição, a Anvisa publicou no dia 3 de agosto, no Diário Oficial, a Resolução - RDC N° 98, de 1° de agosto de 2016, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição. A Resolução da Diretoria Colegiada 98/2016, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), traz novas regras e fixa sete critérios para que o medicamento seja registrado como isento de prescrição.
Perfil de segurança, indicação para tratamento de doenças não graves, indicação de uso por curto período, maneabilidade pelo paciente, baixo potencial de risco em situações de mau uso ou abuso, tempo mínimo de comercialização e não apresentar potencial dependência são os critérios divulgados para a comercialização dos medicamentos sem prescrição. Farmacêuticos podem ainda solicitar o enquadramento ou reenquadramento de medicamentos como isentos de prescrição após a observância dos critérios divulgados.
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), os medicamentos isentos de prescrição necessitam de aprovação de autoridades sanitárias para tratar sintomas e distúrbios menores e que por força da Resolução RDC 138/2003 não permitia algumas mudanças, é o que explica o farmacêutico e membro da Comissão de Jovens Farmacêuticos do CRF/SE Carlos Adriano Santos. “A Lei em vigor no Brasil (RDC 138/2003) não permitia mudanças nessa lista, o que inviabilizava a inserção de medicamentos que poderiam ser enquadrados na categoria de Isentos de Prescrição. Nesse sentido, a nova resolução (RDC 98/2016) será bastante útil ampliando o leque terapêutico dos pacientes no tratamento das enfermidades autolimitadas, visto que inexistia a possibilidade de atualização da lista”, esclareceu.
Carlos Adriano ressaltou ainda que o paciente deve estar atento ao uso dos medicamentos e de algumas regras específicas. “Cabe destacar que em países da Europa e dos Estados Unidos as opções de MIPS são bastante diversificadas, baseadas em medicamentos com perfil de segurança e eficácia estabelecida. Contudo, é preciso estar atento com o uso desses medicamentos e sempre seguir 4 regras fundamentais: Utilizar os medicamentos apenas para pequenos males ou sintomas menores, já diagnosticados ou conhecidos, escolher com a orientação de um farmacêutico, ler a bula e caso os sintomas persistirem suspender o uso e procurar um médico”, pontuou.
A proposta de texto para a resolução passou por consulta pública no ano passado e cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulador, puderam enviar contribuições. O texto publicado hoje no Diário Oficial da União foi aprovado pela Anvisa em julho e substitui a resolução anterior (138/2003) que não previa a possibilidade de atualização da lista de medicamento isento de prescrição. De acordo com a Anvisa, isso impossibilitou que medicamentos que têm perfil de segurança e uso compatíveis com a venda sem prescrição fossem incorporados à categoria de venda.
Para a presidente do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe, Rosa de Lourdes Faria Mariz, essa é uma medida necessária para a manutenção da distribuição de medicamentos e que resulta na diminuição dos riscos para o paciente em tratamento. “É importante que os medicamentos sejam reavaliados, enquadrados e reenquadrados nas classificações definidas pela Anvisa. Medicamentos que possuem um índice maior de risco ao paciente devem ficar restritos à prescrição, tendo em vista que o paciente passará por uma avaliação da gravidade da sua enfermidade e receberá a indicação de tratamento adequado. Para doenças com tratamento simples, a prescrição se torna desnecessária, mas os cuidados permanecem os mesmos, sendo fundamental tirar dúvidas com os profissionais farmacêuticos antes do uso dos medicamentos”, ressaltou Rosa.