A importação de medicamentos que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por pessoa física está mais fácil e barata. A Receita Federal publicou ontem uma norma que isenta de tributos a importação de remédios por meio de encomenda aérea, via remessa expressa. A medida atende a uma reivindicação feita por familiares de pacientes que usam produtos à base de Canabidiol, substância derivada da maconha, para tratamento de crises convulsivas de difícil controle.
“Até agora, a compra dos medicamentos era feita pelo correio normal, algo mais demorado e com menos garantias de recebimento”, diz Norberto Fischer, pai de uma das primeiras pacientes a usar Canabidiol no País e integrante de um grupo de familiares que luta pela facilitação do uso do produto.
Fischer conta que a medida beneficiará não apenas pacientes que se tratam com remédios à base de Canabidiol,mas todos os que usamos chamados medicamentos órfãos – aqueles que, embora prescritos por médicos para tratamento de doenças crônicas, como câncer, não são comercializados no País.
A nova regra permite que o remédio seja entregue no domicílio do importador pela empresa de courier. A compra, no entanto, só pode ser feita com autorização da Anvisa e a realização de um cadastro. Para receber a permissão, o paciente precisa apresentar laudo médico.
Fischer conta que, atualmente, 640 pacientes têm autorização da Anvisa para uso e compra de Canabidiol. A próxima etapa do movimento de familiares será aumentar o limite para a liberação do produto na chegada ao País. Atualmente, o desembaraço do medicamento é feito pela própria empresa expressa, desde que a compra não ultrapasse o limite equivalente a US$ 3 mil. Para compras que passem desse valor, é preciso que o comprador faça pessoalmente a liberação.
“Isso dificulta, por exemplo, que a compra seja feita por associações.” Familiares também querem acabar com a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “O primeiro passo foi a isenção de tributos federais. Agora, temos mais argumentos para lutar por mudanças também na esfera regional”, afirmou Fischer.
Novas regras para importação de produtos que têm na composição Canabidiol passaram a valer na semana passada
No novo formato,o cadastro feito por paciente passa a ser anual e, para renovação,é preciso apresentar a prescrição do médico e o laudo.As regras também permitem que associações de pacientes façam o pedido de importações.A medida possibilita redução de custos. Além disso, a quantidade de Canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas.
Fonte: O Estado de S.Paulo