Proprietário deverá fazer defesa dos autos de infração

De acordo com a resolução nº566, art. 10, o Conselho Regional de Farmácia de Sergipe vêm alertar os atuantes da área farmacêutica, para as novas diretrizes no que tange à defesa aos autos de infração que possam ser cometidos e registrados pela fiscalização.

 

Quem deverá vir ao Conselho para apresentar a defesa deverá ser obrigatoriamente o proprietário do estabelecimento farmacêutico, independentemente se foi ele o autuado ou não. Mais informações entrar em contato diretamente com o CRF/SE.

04/03/2015 16:25
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