CRF/SE emite nota de esclarecimento sobre atuação quanto ao funcionamento da Farmácia Básica da Clínica da Família em Salgado
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe (CRF-SE), no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, vem, por meio desta nota, esclarecer informações veiculadas por meio de publicação oficial da Prefeitura Municipal de Salgado, datada de 14 de abril de 2025, na qual se atribui a este Conselho a responsabilidade pela suposta determinação de encerramento das atividades da Farmácia Básica da Clínica da Família aos fins de semana.
De acordo com a referida publicação, “por determinação do Conselho Regional de Farmácia (CRF), a Farmácia Básica da Clínica da Família não vai funcionar mais aos fins de semana”. Tal afirmação, no entanto, não condiz com a realidade dos fatos e pode gerar desinformação à população quanto ao papel institucional desempenhado por este Conselho.
O CRF-SE tem como missão zelar pelo cumprimento das normas legais que regem o exercício da profissão farmacêutica e a regularidade dos estabelecimentos farmacêuticos, públicos ou privados. Nos termos da Lei Federal nº 13.021/2014, a farmácia é considerada uma unidade de prestação de serviços de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e deve funcionar sob responsabilidade do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, conforme estabelecem os seguintes dispositivos:
Art. 3º Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.
Art. 6º Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:
I – ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
Dessa forma, é importante destacar que o CRF-SE em nenhum momento determinou o fechamento da Farmácia Básica da Clínica da Família aos finais de semana. Isso porque tal medida não é de competência do Conselho. A atuação do CRF-SE restringe-se à fiscalização e orientação quanto ao cumprimento da legislação federal, com o objetivo de proteger a saúde pública e assegurar a legalidade do funcionamento dos estabelecimentos.
Entretanto, com o objetivo de esclarecer qualquer possível mal-entendido que possa ter motivado a publicação da Prefeitura Municipal de Salgado, informamos que, no dia 12 de abril de 2025, sábado, às 9h00, foi realizada uma fiscalização na Farmácia Básica da Clínica da Família, resultando na lavratura do Termo de Inspeção nº 1002250412 0900, pelo fiscal farmacêutico pelo fiscal em exercício.
No referido documento, foi constatado que o horário de funcionamento informado ao CRF-SE para aquela farmácia correspondia apenas aos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Diante da divergência entre o horário registrado no Conselho e o funcionamento no sábado, foi lavrado no termo de inspeção que o estabelecimento deveria providenciar a atualização do seu horário de funcionamento junto ao CRF-SE, de modo a regularizar a situação.
Ressaltamos que o teor deste termo não possui caráter de determinação de fechamento, mas sim de orientação para regularização do cadastro do estabelecimento perante o Conselho, conforme previsto em sua competência legal.
O CRF-SE reitera seu compromisso com a legalidade, a ética e a proteção à saúde da população sergipana, reforçando que não lhe compete determinar os horários de funcionamento das farmácias, mas sim exigir o cumprimento das normas legais que regem a atuação do profissional farmacêutico e o funcionamento adequado dos estabelecimentos.