Farmacêuticos brasileiros poderão prescrever medicamentos
RESOLUÇÃO FOI APROVADA MENOS DE DUAS SEMANAS DEPOIS DA MANUTENÇÃO DOS VETOS DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF À LEI DO ATO MÉDICO.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) realiza desde ontem, no Hotel San Marco, em Brasília, sua 411ª Reunião Plenária. Em pauta, resoluções profissionais e processos. Hoje, dia 25 – Dia Internacional Farmacêutico – o CFF publicará no Diário Oficial da União (DOU), a resolução que institui a prescrição farmacêutica, no Brasil.

 

A resolução foi aprovada em plenária nos dias 29 e 30 de agosto, em Ponta Porã (MS), menos de duas semanas depois da manutenção dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei do Ato Médico. Com os vetos, a autonomia das demais profissões, inclusive no que diz respeito à prescrição medicamentosa, foi mantida. A normativa amplia o campo de atuação do farmacêutico e consolida este profissional como referência em saúde e informação sobre medicamentos.

 

De acordo com o texto da proposta, a prescrição farmacêutica poderá ser feita para os medicamentos isentos de prescrição médica, as plantas medicinais, as drogas vegetais e os fitoterápicos também isentos de prescrição. No caso de medicamentos que exijam prescrição médica, faculta-se ao farmacêutico o estabelecimento de acordos de colaboração com os prescritores. Para isso, o CFF proporá ao Ministério da Saúde, protocolos institucionais ou normativas técnicas a serem estabelecidas pelo órgão e demais esferas de gestão sanitária.

 

O objetivo é regulamentar de que forma poderá se dar a atividade do farmacêutico no início, adição, manutenção, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente. Essa atuação do farmacêutico mostra-se fundamental considerando aspectos como o avanço das doenças crônicas não transmissíveis (DNCT) no Brasil. Estudos recentes demonstram que estas enfermidades constituem o problema de saúde de maior magnitude no País. Atingem fortemente camadas pobres da população e grupos vulneráveis, correspondendo a 72% das causas de mortes e de 75% dos gastos com atenção à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Walter Jorge João lembra que em vários sistemas de saúde, de outros países, profissionais não médicos estão autorizados a prescrever medicamentos. “Isso favorece o acesso, aumenta o controle sobre os gastos, reduzindo, assim, os custos com a provisão da farmacoterapia racional, e propicia a obtenção de melhores resultados terapêuticos”, comenta. Esta resolução encerra a concepção de prescrição como a ação de recomendar algo ao paciente. Tal recomendação pode incluir a seleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos, ou o encaminhamento a outros profissionais ou a serviços de saúde.

 

HISTÓRICO 

Poucas vezes, um ato profissional foi tão debatido como a prescrição. Há cerca de quatro anos, o tema passou a ser pautado em eventos e reuniões de instituições farmacêuticas, em todo o país. O CFF retomou o debate e colocou a proposta de prescrição como um dos seus temas prioritários e recorrentes. A proposta foi submetida à consulta pública, tendo recebido mais de 230 contribuições, as quais foram, cuidadosamente, avaliadas e, em parte, incorporadas ao texto original, o que significou o seu aprimoramento.

 

Ao longo dos últimos anos, o debate sobre o tema se concentrava nos aspectos éticos, legais e técnicos, e até mesmo em questões relacionadas à terminologia. “Havia receio de usar termos como consulta farmacêutica ou prescrição farmacêutica e por isso, recorria-se ao uso de eufemismos, tais como indicação, automedicação responsável, orientação farmacêutica, dispensação documentada devemos adotar os mesmos termos e expressão que todas as profissões da saúde no mundo empregam correntemente, completou.

 

Fonte: Conselho Federal de Farmácia

25/09/2013 12:38
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