Já está publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023, que autoriza a realização da ozonioterapia por farmacêuticos e outros profissionais da saúde, em todo o território nacional, como procedimento de caráter complementar . A publicação ocorre após a sanção, sem vetos, do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O Conselho Federal de Farmácia lutou muito para que a Lei não só fosse aprovada, mas incluísse os farmacêuticos. Originalmente o projeto de lei, de autoria do senador Valdir Raupp, autorizava apenas médicos prescreverem os procedimentos. Conseguimos reverter e, mesmo após aprovado o PL, outra investida contrária. O Conselho Federal de Medicina encaminhou ofício ao presidente Lula pedindo que ele vetasse a lei. Em contraposição, também apresentamos ao presidente nossos argumentos em favor da lei.
Felizmente, agora ela está aí, publicada, e o melhor é que o texto é exatamente igual ao aprovado, sem nenhuma supressão. Isso é bom para os usuários desses tratamentos, para os farmacêuticos e todos os profissionais da saúde habilitados, que agora tem mais tranquilidade para contribuir com seus pacientes.
O texto aprovado foi o do relator senador Otto Alencar (PSD/BA). Já o original, foi alterado na Câmara dos Deputados, por substitutivo do relator deputado federal Giovani Cherini, para corrigir um equívoco. Inicialmente, o PL restringia a atuação na Ozonioterapia apenas aos médicos.
A atuação do farmacêutico na Ozonioterapia é regulamentada pelo CFF desde 2020. A Resolução CFF n° 685/2020, reconhece a atuação do farmacêutico na ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa. Com a regulamentação, o farmacêutico passou a ter o direito de requerer sua habilitação na área, desde que atenda aos requisitos previstos na norma.