Plenário do CFF prorroga prazo para adesão ao Refis

O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) deliberou nesta quinta-feira, 16/12, em sua 512ª Reunião Plenária, a prorrogação até 31 de dezembro de 2022 do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), normatizado pela Resolução nº 533/2010. A resolução estabelece o programa de parcelamento das receitas dos artigos 26 e 27, da Lei Federal nº 3.820/1960, viabilizando a quitação dos débitos de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia vencidas até 31/12/2019. Estão contemplados débitos como anuidades, multa oriunda de auto de infração, multa eleitoral, multa de processo ético bem como parcelamento anterior não quitado.

O Refis permite o parcelamento da dívida em até 36 (trinta e seis) vezes, com descontos nos juros e multa variáveis entre 19% a 99%, a depender da quantidade de parcelas escolhida. Para aderir ao REFIS, o interessado deve procurar o conselho regional de sua jurisdição. A prorrogação é a terceira. A decisão, antes e agora, levou em consideração as dificuldades financeiras impostas a todos pela pandemia de Covid-19. “O CFF têm procurado, de todas as formas, contribuir com os profissionais e os estabelecimentos inscritos nos conselhos. Uma mostra foi, logo, no início da emergência de saúde pública, a publicação da resolução que adiou o prazo de pagamento das anuidades de março para até outubro”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

 

Fonte: Comunicação do CFF

17/12/2021 09:49
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