O Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE), embasado nas questões técnicas apresentadas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), alerta para irregularidade na comercialização e dispensação de medicamentos de manipulação no formato marketplace (e-commerce). “É importante salientar que os responsáveis técnicos por farmácias magistrais devem se abster a utilizar esta forma de comércio, em face das infrações éticas e sanitárias implicadas”, ressalta o presidente do CRF/SE, Marcos Rios.
De acordo com o Ofício Circular nº046/2021 do CFF a captação e intermediação irregular de fórmulas manipuladas vem sendo feita em plataformas digitais.
No documento, o CFF indica que as farmácias de manipulação de medicamentos e oficinais podem estar incorrendo em diversas infrações legais e regulatórias, podendo ainda configurar infração ética do farmacêutico.
Marcos Rios lembra que a venda de medicamentos magistrais por internet é permitida desde que a loja virtual esteja vinculada a uma farmácia convencional regular, com endereço, CNPJ, alvará sanitário e farmacêutico responsável técnico presente durante todo o seu período de funcionamento. O ideal ainda é que o farmacêutico acompanhe o aviamento, momento importante da dispensação que deve ser procedida de orientações acerca do uso e segurança do paciente.
“Já a comercialização de medicamentos magistrais em plataforma digital é vedada pela legislação vigente, uma vez que pode ser caracterizada como captação de receitas e intermediação entre diferentes empresas”, acrescenta.