Lei garante que farmacêuticos que atuam na linha de frente ao combate à Covid-19 tenham atendimento prioritário em Sergipe

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Os farmacêuticos que atuam na linha de frente no combate à Covid-19 têm atendimento prioritário nas repartições públicas, cartórios, bancos, supermercados, farmácias, laboratórios, hospitais e clínicas médicas em Sergipe, enquanto durar a pandemia. 


Além dos farmacêuticos, a lei contempla médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, fonoaudiólogos, nutricionistas, odontólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, técnicos de laboratórios, técnicos em radiologia, operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética, atendentes, auxiliares e técnicos de farmácia, profissionais de limpeza e administrativos.


Lei


Inicialmente a lei de autoria da deputada Maria Mendonça não contemplava a todos os profissionais de saúde, inclusive os farmacêuticos. A alteração da lei foi sugerida em conjunto pelos deputados estaduais Georgeo Passos (Cidadania) e Maria Mendonça (PSDB) após o farmacêutico Carlos Eduardo, membro da Comissão de Assessoria Parlamentar do Conselho Regional de Farmácia (CRF/SE) ter alertado sobre a exclusão de vários outros profissionais importantes no combate à Covid19.

23/04/2021 11:55
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