A primeira reunião plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF) foi marcada pela preocupação dos conselheiros com a inclusão dos farmacêuticos no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19. A conselheira federal por Sergipe, Fátima Aragão, pactua deste sentimento de frustração e ressalta que a instituição tem atuado em diferentes frentes para garantir a imunização da categoria.
Durante a 500ª Reunião Plenária que ocorreu esta semana em Brasília, Fátima Aragão ressaltou sua preocupação. “Não concordamos com a exclusão dos colegas farmacêuticos da lista de prioridade para vacinação contra a Covid-19 em diversos municípios do país. Mesmo com a luta do CFF para incluir estes profissionais no Plano Nacional de Vacinação ainda existem diversas negativas por conta da escassez”, diz.
O CFF conseguiu por parte do Ministério da Saúde a inclusão dos farmacêuticos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que cita expressamente a categoria e os demais integrantes das equipes das farmácias.
O Conselho também publicou um manifesto pela vacinação de todos e encaminhou ofício aos conselhos regionais de Farmácia pedindo apoio no acompanhamento da vacinação nos estados, considerando as denúncias de que há pessoas furando as filas. “Nós estamos sendo cobrados pela categoria, tomamos algumas medidas e iremos continuar na luta pela inclusão dos farmacêuticos e demais colaboradores das farmácias e drogarias na prioridade para a imunização”, comenta Fátima, lembrando que as farmácias permaneceram abertas desde o início da pandemia.
Em Sergipe, a conselheira ressalta as ações do Conselho Regional frente ao problema. “Além de acionar os governos do Estado e município de Aracaju solicitando que os farmacêuticos estejam na prioridade da vacinação, o CRF/SE também oficiou o Ministério Público, Sindicatos da categoria (Sindifarma e Sicofase) e hospitais para acompanhar a operacionalização da campanha”, diz.
Refis
O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) deliberou pela prorrogação até 31 de dezembro de 2021 do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), normatizado pela Resolução nº 533/2010. A resolução estabelece o programa de parcelamento das receitas dos artigos 26 e 27, da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, viabilizando a quitação dos débitos de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia. O Plenário deliberou também pela extensão da cobertura do benefício às dívidas de 2018.
A reunião também contou com debates sobre a mudança na resolução que dispõe sobre a fiscalização dos CRFs, programa de Cashback no CFF e teleatendimento farmacêutico.