O governo federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, regulamentou nesta sexta-feira, 05 de junho, por meio de decreto, a logística reversa de medicamentos. A medida contempla uma reivindicação antiga dos Conselhos de Farmácia. O Conselho Federal de Farmácia participa desse debate desde 2011 e em 2013, as diversas instituições envolvidas chegaram a elaborar e publicar no Diário Oficial da União (DOU), um edital de acordo setorial que acabou não saindo do papel. O CFF também realizou eventos na tentativa de intermediar um consenso sobre o tema, entre os anos de 2016 e 2018. “A regulamentação, por si só, representa um avanço, visto que os medicamentos eram os únicos que não tinham regulamentação da logística reversa”, avalia o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
O decreto foi ser publicado no Diário Oficial da União hoje e diz que as farmácias terão de disponibilizar e manter pelo menos um ponto fixo de coleta para cada 10 mil habitantes, nos quais os consumidores poderão descartar os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens. No prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes serão contemplados com os pontos de coleta. E em até cinco anos, os municípios com população superior a 100 mil moradores. Segundo o governo, todo esse conjunto de ações foi amplamente debatido com os integrantes da cadeia produtiva de medicamentos para sua efetiva implementação.
Conforme noticiado pelo Ministério do Meio Ambiente, os custos serão compartilhados pela cadeia farmacêutica. As entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos deverão criar, em até 90 dias, o Grupo de Acompanhamento de Performance – GAP, que será responsável pelo acompanhamento da implementação do sistema de logística reversa. Esse grupo fará a elaboração e envio de um relatório anual de performance com informações sobre o volume de medicamentos, número de municípios atendidos e quantidade de pontos de coleta em suas respectivas áreas de atuação ao Ministério do Meio Ambiente. O CFF vai reivindicar do MMA a participação no grupo, como representante dos 220 mil farmacêuticos em atividade no país, especialmente aqueles que são proprietários de farmácias.
Ainda conforme divulgado, antes de enviar os recipientes, as farmácias devem registrar, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o peso dos produtos armazenados temporariamente. Já os distribuidores passam a ser os responsáveis pela junção e transporte do material recolhido até a destinação final ambientalmente adequada em empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais de acordo com a seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e, como última opção, aterro especial. Antes disso, também devem registrar o volume no sistema. Os resultados das ações vão beneficiar mais de 120 milhões de brasileiros.
Para saber mais acesse - https://www.mma.gov.br/component/k2/item/15759-governo-federal-regulamenta-correto-descarte-de-medicamentos.html
Fonte: CFF