Farmácia Hospitalar e Farmácia em Oncologia têm referenciais para cursos livres

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no Portal da Transparência, os referenciais mínimos para o reconhecimento de cursos livres, sem caráter acadêmico, para especialização profissional nas áreas de Farmácia Hospitalar e de Farmácia em Oncologia. Os textos foram aprovados na 481ª Reunião Plenária, por maioria dos votos dos conselheiros federais, tiveram publicação de acórdão e foram revisados.

Os referenciais regulamentam o reconhecimento de cursos livres oferecidos por entidades distintas das que estão sob regulamentação do Ministério da Educação (MEC), como pós-graduações Lato e Stricto sensu.

Farmacêuticos que desejem atuar nessas áreas buscam capacitações devem se atentar para a carga horária mínima indicada nos referenciais, de 360 horas teóricas mais 120 horas de aulas práticas. A metodologia do curso deverá ser norteada por processos educativos embasados pela metodologia pedagógica problematizadora e dos cuidados baseados em evidência.

Os cursos deverão definir normas de execução bem como os sistemas de avaliação e aprovação de seus alunos. Esses registros deverão ser rastreáveis e assegurar o emprego das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) nos trabalhos solicitados, com emissão de certificado em nome do participante, contendo no verso o conteúdo programático. A instituição de ensino deve incluir no verso do certificado a carga horária de atividades práticas e teóricas.

 

21/10/2019 15:39
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