Atualizado: 26/10/2021 13:58
Documentos necessários:
- Requerimento diversos pessoa física (em anexo);
- Carteira de identidade profissional (marrom).
Observações:
- idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
- contribuição mínima de 30 (trinta) anos ao Conselho Regional de Farmácia;
- esteja quite com a anuidade no momento do pedido da remissão e não esteja respondendo processo ético profissional nem cumprindo penalidade de suspensão.
- O profissional que possuir doenças incapacitantes, mediante comprovação por laudo de uma junta
médica oficial atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do
exercício laboral, também será considerado remido, conforme Resolução do CFF nº
638/2017 alterada pela Resolução nº 651/2017.