Atualizado: 15/05/2024 15:34
Documentos necessários:
- Carteira de identidade profissional (marrom).
Observações:
- Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
- Contribuição mínima de 30 (trinta) anos ao Conselho Regional de Farmácia;
- Esteja quite com a anuidade no momento do pedido da remissão e não esteja respondendo processo ético profissional nem cumprindo penalidade de suspensão.
- O profissional que possuir doenças incapacitantes, mediante comprovação por laudo de uma junta médica oficial atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral, também será considerado remido, conforme Resolução do CFF nº638/2017 alterada pela Resolução nº 651/2017.