Documentos necessários:
- Uma foto 3x4, com fundo branco.
Observação 1: Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula de identidade, o profissional deverá entregar a este Regional o Boletim de Ocorrência;
Observação 2: A Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia, é obrigatória para o exercício profissional, e válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê Lei nº6.206/75.