ATENÇÃO AO REGULAMENTO ELEITORAL: SAIBA QUEM PODE VOTAR NAS ELEIÇÕES DO CRF/SE 2025

ATENÇÃO AO REGULAMENTO ELEITORAL: SAIBA QUEM PODE VOTAR NAS ELEIÇÕES DO CRF/SE 2025

O regulamento eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, estabelecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), define alguns  critérios específicos para participação ativa nas eleições. De acordo com o Artigo 4º da Resolução Nº 19 do CFF, de 17 de dezembro de 2024, apenas farmacêuticos com inscrição definitiva podem votar e concorrer a cargos .

O Artigo 4º determina que: "O direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data de fechamento do cadastro, estiver inscrito definitivo junto ao seu respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão". Ou seja, apenas os profissionais que possuírem inscrição definitiva junto ao CRF/SE, podem votar.

Ainda segundo a resolução, embora o voto seja secreto e obrigatório para os farmacêuticos aptos, para profissionais com inscrição remida, declaradamente incapazes, enfermos e com mais de 65 anos de idade, o voto é facultativo. As senhas e o material eleitoral serão enviados, em segunda e última chamada, até o dia 30 de outubro aos farmacêuticos aptos a votar.

A eleição será realizada exclusivamente através do site votafarmaceutico.org.br. O eleitor que estiver apto e deixar de votar, deverá apresentar justificativa ao CRF/SE, através de formulário próprio, acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito.

29/10/2025 14:55
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