O assédio moral muitas vezes está presente de modo invisível na rotina dos farmacêuticos, apesar disso é tema de reclamações dos profissionais, o que reforça a atenção de quais medidas estão sendo planejadas e executadas pelas entidades, sobretudo, pelo Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE), acerca dessa conduta ilícita.
A discussão do assunto é imprescindível, principalmente para entender e identificar quando o ato se torna assédio moral, de que forma é caracterizado e como proceder diante de casos dessa natureza. E foi com esse objetivo que o CRF/SE debateu este assunto em Plenárias antecedentes, visando promover mais ações assertivas para a classe farmacêutica através da Comissão de Ética e da Comissão de Assistência ao farmacêutico.
Para Marcos Rios, presidente do CRF/SE, o assédio moral é uma experiência subjetiva que implica consequências na saúde dos farmacêuticos. “É importante nos atentarmos para a saúde mental desses profissionais de saúde. Porque tornando-se vítima dessa conduta ilícita pode desenvolver depressão, angústia, além de outros danos psíquicos”, afirma Rios.
Dessa maneira, o profissional, principalmente, o que atua na assistência farmacêutica, deve se atentar aos direitos e deveres presentes no Código de Ética Farmacêutica e a elucidação do conceito de assédio moral.
Para facilitar a compreensão do tema, as comissões do CRF/SE envolvidas, dispõe por meio da Deliberação nº06 sobre a ética e disciplina nas atividades farmacêuticas, com o objetivo de combater o assédio e até esclarecer o desvio das atribuições do profissional nas farmácias. Assim, determinaram que os farmacêuticos são impedidos de acumular cargos que prejudique a qualidade de seus serviços e se deixar explorar por terceiros, independente do objetivo.
Cuidado com as práticas abusivas, intencionais e repetitivas
Considera-se assédio moral do trabalho toda e qualquer conduta abusiva, manifestada por comportamentos, gestos e palavras que causam dano à dignidade, à personalidade e à integridade do trabalhador. Têm como elementos determinantes o prejuízo ou dano, a repetição do ato e a intenção da prática do assédio.
Dentre os direitos do farmacêutico, destaca-se o de recusar-se a exercer a profissão em instituições onde inexistam condições dignas de trabalho. E reforçam que é dever do profissional garantir ao usuário o uso racional de medicamentos, assim como a orientação quanto ao uso de medicamentos e a conveniência e os custos com tratamento.
Existe um pensamento popular que insiste em desrespeitar e desconsiderar as verdadeiras atribuições dos farmacêuticos em ambiente de trabalho. As repercussões são muitas, e possivelmente a desinformação também. Os anos investidos durante a faculdade de Farmácia não proporciona o ensino de como operar caixa registradora de vendas, tão-pouco como colocar crédito em celular ou receber carro-forte de valores.
Segundo o Presidente do CRF/SE é necessário preocupar-se com o exercício de funções que infringem as normas reguladoras das atividades farmacêuticas. Para além das que já são consideradas características, seguem outras que comumente são realizadas, mesmo não sendo funções do profissional de saúde:
I- Recebimento e entrada de mercadorias, exceto medicamentos e produtos para saúde, no sistema de estoque;
II- Limpeza rotineira e/ou obrigatória das dependências, prateleiras, e gôndolas do estabelecimento;
III- Etiquetar preços em produtos.
Vale ressaltar que é proibido aos empregadores a negociação, parcelamento, desconto de salário do farmacêutico referente às multas oriundas de fiscalização do CRF/SE, relacionadas às possíveis ausências justificadas pelos profissionais.
O que deve ser feito?
Para que as devidas providências sejam tomadas a denúncia poderá ser feita pela pessoa ofendida por assédio moral, diretamente no CRF-SE que encaminhará ao Sindifarma e ao Ministério Público Federal do Trabalho (MPT), os casos para que as devidas providências sejam tomadas.
Como proceder diante de situações de assédio moral é uma dificuldade proveniente do pouco diálogo com a classe farmacêutica, e da falta da promoção de debates e palestras acerca desse tema. Por isso, o assunto se tornou um propósito do Conselho, que através das Comissões de Ética e de Assistência ao Farmacêutico irá promover ações educativas para estimular as denúncias e evitar qualquer tipo de constrangimento das vítimas.