2019 é ano de eleições em todos os Conselhos Regionais de Farmácia do Brasil. A cada dois anos são escolhidos diretores para o Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE). E de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) será deliberada a ampliação de mais três Conselheiros Regionais para o estado. Confira as informações essenciais para estar preparado(a) para votar.
QUANDO E COMO VOTAR
As eleições ocorrerão durante 48 horas ininterruptas, a partir das 12h do dia 09 de outubro, até às 12h do dia 11 de outubro.
A votação será exclusivamente pela internet, ou seja, online, através do site votafarmaceutico.org.br. Assim é possível votar sem sair de casa ou do trabalho, por meio do celular, tablet ou computador.
Já para os farmacêuticos que não possuem acesso à internet, o CRF/SE disponibilizará um computador em sua sede durante o horário de funcionamento.
SENHA PARA VOTAÇÃO
As senhas foram enviadas via Correios ao endereço cadastrado no CRF/SE. A responsabilidade do envio é do Conselho Federal de Farmácia. O farmacêutico que já recebeu a senha em seu endereço deverá acessar o site de votação e clicar na opção TROCAR SENHA. É necessário informar a senha recebida na correspondência e trocar por uma nova, visto que trata-se de uma senha provisória.
Existem os profissionais que não receberam a senha em casa. Para obtê-la o farmacêutico precisa acessar o site de votação votafarmaceutico.org.br, escolher o regional e clicar em RECUPERAR SENHA. O farmacêutico receberá uma senha no e-mail, lembre-se que a senha é provisória, e logo em seguida você deve acessar o site novamente e clicar na opção TROCAR SENHA.
Vale ressaltar que a primeira senha é provisória e é obrigatório trocá-la. Ao modificar as senhas, elas serão definitivas.
*Esse procedimento só estará liberado pelo sistema cinco dias antes do início das eleições.
DADOS ATUALIZADOS
O farmacêutico deve estar com seus dados cadastrais atualizados.
ATENÇÃO: O e-mail do cadastro no CRF/SE deve ser atualizado até o dia 02 de outubro (quarta-feira) às 12h impreterivelmente, para fins eleitorais. Esse e-mail será fundamental para obter a senha de votação.
Os dados podem ser atualizados por meio do CRF/SE em Casa.
QUEM DEVE VOTAR?
O voto é obrigatório. Logo todos os farmacêuticos inscritos regularmente no CRF/SE, inclusive os que apresentam débito perante o Conselho.
JUSTIFICATIVAS
O farmacêutico que não votar deverá apresentar justificativa do impedimento em até 60 dias corridos após o pleito, com documentação que comprove a justificativa. O procedimento deve ser realizado APENAS pelo site de votação.
Todas as justificativas serão avaliadas pela Comissão Eleitoral. Segundo a legislação vigente, o farmacêutico que não votar sem apresentar justo motivo receberá multa de 25% do valor da anuidade.
SERÃO ELEITOS:
Uma Chapa para a Diretoria e três Conselheiros Regionais. Para conhecer os candidatos acesse o site de votação ou o nosso site, clicando abaixo.