O Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) vem a público informar que, decorridos 90 dias, passa a ter validade a Lei nº 13.732/2018 que altera o parágrafo único do artigo 35 da Lei nº 5.991/1973 (que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Controlados).
De acordo com a nova Lei, o receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independente do estado onde tenha sido emitida, inclusive os medicamentos sujeitos a controle sanitário especial.
Fique atento às mudanças que passam a valer a partir desta quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019.