EDUCAR PARA FISCALIZAR: AUTO DE INFRAÇÃO


Segundo a Resolução CFF n. 648/2017, o Farmacêutico-fiscal é o profissional responsável pela fiscalização de rotina e diligências em empresas ou estabelecimentos que explorem atividades onde se faça necessária a atuação do Farmacêutico, podendo adentrar ao estabelecimento para verificação das atividades farmacêuticas, lavrando termo de inspeção, termo de intimação, auto de infração e/ou aplicando as fichas de fiscalização do exercício das atividades farmacêuticas (FFEAF) ou outros documentos, em situações previstas na legislação vigente.

 

O Auto de Infração é um documento preenchido manual ou eletronicamente pelo Farmacêutico-fiscal, destinado à imposição de penalidade aos estabelecimentos que não cumprem com o previsto nos artigos nº 24, da Lei nº 3.820/1960 e nº 6, da Lei nº 13.021/2014.

 

Segundo o artigo nº 21, da Lei nº 13.021/2014, quando um estabelecimento é autuado, o setor de Fiscalização do CRF deve montar os autos do processo administrativo fiscal com histórico e perfil de assistência da empresa e do profissional, e relatório das justificativas eventualmente apresentadas, sendo que, em caso de atestados ou declaração de comparecimento emitidos por profissionais de saúde, e desde que na hipótese de situação emergencial ou imprevisível, estes se destinarão para fins pessoais referentes ao procedimento ético-disciplinar (Resolução CFF nº 596/2014), considerando que a empresa deverá possuir profissionais substitutos tanto quantos forem necessários à assistência plena preconizada em lei.

 

O prazo para apresentar defesa na sede do respectivo CRF (ou postar via Correios), em virtude de Auto de Infração, é de 5 dias após o recebimento do Auto. Importante lembrar que é responsabilidade do representante legal do estabelecimento apresentar a justificativa, sendo facultado ao profissional farmacêutico a apresentação de defesa por sua parte (Resolução CFF nº 566/2012).

 

Em caso de dúvidas e sugestões, entre em contato conosco através do e-mail: fiscalizacao@crfse.org.br ou dos telefones: (79) 3211-8577 ou (79) 3211-9985.