EDUCAR PARA FISCALIZAR: DECLARAÇÃO DE VÍNCULOS PROFISSIONAIS


 

A Resolução CFF nº 596/2014 (Código de Ética) estabelece tanto os direitos dos farmacêuticos, como seus deveres e obrigações, servindo de norteadora da conduta profissional. Cabe lembrar que apenas está habilitado ao exercício da profissão farmacêutica, em suas diversas áreas, o profissional devidamente inscrito junto ao CRF de sua jurisdição, aplicando-se na rotina de suas atividades a observância do cumprimento dos preceitos dispostos no Código de Ética.

 

Durante o processo de fiscalização é observado se o farmacêutico que está em exercício da atividade cumpre com a obrigatoriedade de comunicar seu vínculo profissional de maneira formal (através de formulário específico) ao CRF/SE, conforme disposto no art. 19 do Código de Ética. É imprescindível a declaração de todos os vínculos farmacêuticos, com dados completos da empresa ou instituição, horários de atividade e as atribuições e funções que desempenha. Quando observado que ainda não há por parte do profissional a formalização do(s) seu(s) vínculo(s) profissional(ais) junto ao CRF/SE, o Farmacêutico Fiscal deve orientá-lo a proceder com a regularização devida.

 

Tal obrigatoriedade não se aplica somente para aqueles que desempenham as funções de responsabilidade e assistência técnica ou substituição, nas quais se obriga à declaração de vínculo mediante protocolo de assunção de responsabilidade; mas sim, para todos os farmacêuticos que desempenham, nas instituições em que atuam, atividades de âmbito farmacêutico, independentemente da natureza pública ou privada.

 

O não atendimento ao previsto no Código de Ética Farmacêutica quanto à obrigatoriedade de declaração de vínculos profissionais, sujeita o profissional ao recebimento de sanções éticas disciplinares.

 

IMPORTANTE LEMBRAR: havendo encerramento do vínculo profissional anteriormente declarado, obriga-se o farmacêutico a comunicar ao CRF/SE e à Vigilância Sanitária este encerramento no prazo de 5 dias, independentemente de haver ou não retenção de documentos por parte do empregador. Esta obrigatoriedade também se aplica a todos os farmacêuticos, independentemente da função ou cargo que desempenhava.

 

Em caso de dúvidas e sugestões, entre em contato conosco através do e-mail: fiscalizacao@crfse.org.br ou dos telefones: (79) 3211-8577 ou (79) 3211-9985.