CARTA ABERTA


Estimados Senhoras e Senhores Farmacêuticos,

Proprietários de Farmácias e Sociedade Civil,

 

Temos recebido críticas e sido questionados sobre a condução dos processos de execução de multas referentes aos processos administrativos fiscais, gerados por meio de fiscalizações ocorridas entre os anos de 2015 a 2017.


Imaginamos os transtornos e estamos igualmente consternados. Receamos que o recebimento de multas enviadas por uma nova gestão pode gerar desconfianças e insatisfação, por isso mesmo, viemos esclarecer alguns pontos: 1) A atuação dos Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais se revela de extrema importância para o desenvolvimento sustentável de nosso país, na medida em que assegura o adequado acompanhamento do exercício de atribuições previstas em lei, privativas de determinadas categorias. Para alcançar os objetivos, os Conselhos apuram situações contrárias às normas, aplicando, caso necessário, a penalidade cabível. Tal qual fala o texto, os processos administrativos fiscais resultantes em multas não são direcionados aos farmacêuticos, mas sim às empresas que apresentaram irregularidade. 2) A fiscalização do exercício profissional é uma ferramenta que promove empregabilidade e novos postos de trabalho e de garantia de proteção à sociedade no tocante ao direito à Assistência Farmacêutica. 3)  O não envio de multas geradas por meio de fiscalizações ocorridas em gestões anteriores entre os anos de 2015 a 2017 não quer dizer que estas foram canceladas. Ou seja, em algum momento as multas deveriam ser enviadas obrigatoriamente. 4) Conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8429 de 1992), o não envio das multas pela gestão atual pode se configurar renúncia fiscal e responsabilização por improbidade administrativa. 5) A atual gestão não tem responsabilidade sobre promessas ou acordos não oficiais realizados por gestões anteriores, se é que existiram. 6) Cumprimos o Regimento Interno do CRF/SE e o sistema de votação dos processos. A análise de processo administrativo-fiscal é de responsabilidade de conselheiro-relator indicado pelo Presidente do CRF/SE. O parecer é votado em sessão plenária e o colegiado define pela continuação ou descontinuação do processo de multa. A sessão plenária do CRF/SE é pública, teve seu calendário amplamente divulgado e mensalmente o convite é reforçado. O CRF/SE incentiva os interessados a participar dos encontros. 7) O CRF/SE foi cobrado pelo Conselho Federal de Farmácia para apresentar explicações quanto à ineficiência nos setores de fiscalização e secretaria, favorecidos pela ausência de um planejamento efetivo para as ações de fiscalização, o que resulta em erros estatísticos, falhas nos dados cadastrais e nos procedimentos diversos. Estes resultados demonstram a necessidade de permanente monitoramento das atividades do CRF/SE, especialmente em relação ao trâmite e julgamento dos Processos Administrativos Ficais, às diretrizes e metas de fiscalização. Dados do relatório foram apresentados na Plenária do mês de maio. 8) Adotamos o conceito e passaremos a seguir a orientação do CFF (Resolução n⁰ 648/2017), no tocante ao ‘Perfil de Assistência Farmacêutica’, que orienta os relatores na avaliação dos processos. O perfil de Assistência Farmacêutica é definido como o percentual de presença do farmacêutico no estabelecimento obtido em relação ao número total de inspeções no período de 12 meses anteriores a análise. Com isso é possível constatar as farmácias com boa prestação de assistência e farmácias com perfil não adequado. 9) A atual gestão do CRF/SE preza pelo cumprimento das normas e resoluções e se manterá vigilante para que a Farmácia continue sendo reconhecida como um estabelecimento de saúde e o farmacêutico um profissional cada vez mais respeitado e valorizado. 10) O CRF/SE salvaguardará a sociedade de acordo com o preconizado pela legislação e regimento interno, preservando a ética e a disciplina da profissão. O CRF/SE se manterá impessoal. Ou seja, não há ou haverá personificação da fiscalização, salvo nos casos de denúncias. 11) Criamos o Programa ‘Educar para Fiscalizar’ com o objetivo de discutir temas acerca dos processos de fiscalização. 12) Em suma, o CRF/SE deseja que o farmacêutico ATUE com ética e preste assistência de qualidade à população, garantindo a empregabilidade e reconhecimento social. A ética (auto-ética) é uma exigência nos tempos de consolidação das conquistas e de uma sociedade mais justa. 13) Reiteramos o interesse em apoiar os farmacêuticos e proprietários de farmácia na regularização de pendências e manutenção das atividades de assistência farmacêutica, bem como no aprimoramento dos serviços prestados por meio da oferta de capacitações, e refutamos informações de perseguição ou retaliação. Entendemos que há muito trabalho e que não é cabível em tempos atuais contradizer a importância da PRESENÇA do farmacêutico na assistência ao paciente. 14) A atual diretoria deste Conselho, a exemplo do que já vinha acontecendo, se mantém a disposição a todos os interessados.

 

Em respeito ao Farmacêutico, aos empresários e à Sociedade Civil,

 

Marcos Cardoso Rios

Presidente do CRF/SE

 

“A ambição moral é a chave para fazer o bem da profissão” (Aranguren, Luiz López; 1909-1996)