EDUCAR PARA FISCALIZAR: PERSEGUIÇÃO PELO FARMACÊUTICO FISCAL


O Fiscal é um Farmacêutico aprovado em concurso público para inspecionar os estabelecimentos farmacêuticos e verificar se há profissionais devidamente registrados prestando assistência. Ele deve conhecer tecnicamente as normas vigentes da auditoria e demais legislações, mas não pode ultrapassar as exigências legais.

 

As ações do Farmacêutico Fiscal são orientadas pela legislação pertinente, a exemplo da Lei nº 13.021/2014, e estão condensadas no Plano Anual de Fiscalização do CRF/SE, aprovado em plenário e disponível em nosso site.

 

O número de visitas de fiscalização é determinado pela Resolução CFF nº 648/2017, a qual especifica quantitativo mínimo de visitas para os estabelecimentos por ano. Portanto, qualquer estabelecimento farmacêutico está passível a receber várias visitas do Farmacêutico Fiscal e esta conduta não se trata de perseguição. Ele apenas estará cumprindo suas obrigações.

 

IMPORTANTE LEMBRAR: O Farmacêutico Fiscal deve sempre agir com ética e responsabilidade, buscando preservar a profissão e a sociedade. Deve também acolher e orientar o farmacêutico nas suas necessidades cotidianas. A função dele não é punir. Quando a fiscalização é legal, todos ganham.

 

Em caso de dúvidas e sugestões, entre em contato conosco através do e-mail: fiscalizacao@crfse.org.br ou dos telefones: (79) 3211-8577 ou (79) 3211-9985.