Em razão do julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que decidiu, em 27 de março de 2012, que a acupuntura pode ser exercida somente por médicos, o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, esclarece que as decisões judiciais que versam sobre o exercício da acupuntura NÃO são definitivas, e que o CFF tomará todas as providências necessárias para assegurar o direito do exercício profissional. (Abaixo, Nota Técnica elaborada pela Assessoria Jurídica do CFF).
"Em primeiro lugar, não existe lei determinando que a acupuntura é um ato privativo do médico. Em segundo, o Código Brasileiro de Ocupação prevê a figura do médico acupunturista, ou seja, a medicina também pode exercer a atividade. Em terceiro, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 971/06, que trata da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS, inclui a acupuntura, SEM restrição profissional. E por fim, é preciso esclarecer que a recente decisão do TRF (1ª Região) não abrange os termos da Resolução nº 516/09, do CFF, que define os aspectos técnicos do exercício da acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico, disse Walter Jorge João, Presidente do CFF.