PRESIDENTE DO CRF/SE ANUNCIA CONCURSO PARA FISCAL


O Presidente do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE), Marcos Cardoso Rios, anunciou nesta quarta-feira, 18 de julho, que será realizado concurso público para vaga de Fiscal do CRF/SE ainda no primeiro semestre de 2019. Com o aumento no número de farmácias no estado e também com o crescimento e fortalecimento da profissão farmacêutica, essa é uma demanda observada pela atual gestão do Conselho e tem como finalidade auxiliar o órgão a cumprir a sua principal finalidade: fiscalizar, disciplinar e normatizar o exercício da profissão farmacêutica em Sergipe. 

 

A abertura da vaga é também uma necessidade percebida pela Comissão de Fiscalização do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que no mês de maio convocou a Diretoria do CRF/SE para discutir sobre a atividade fiscalizatória realizada pela instituição no Estado. “Fomos chamados para ir a Brasília prestar esclarecimentos sobre questões falhas dos processos fiscalizatórios de gestões anteriores “, explica o presidente Marcos Rios. “Diversos domínios desses processos foram considerados insatisfatórios, tais como execuções de multas, elaboração do plano de fiscalização, sobrecarga de trabalho dos funcionários, entre outros. Dessa forma, assumimos um compromisso de criar mecanismos e diretrizes, com a finalidade de sanar todas as faltas discutidas e de regularizar os processos de fiscalização”. 

 

A fiscalização

 

Marcos esclarece também diversos pontos relativos à fiscalização realizada pela instituição. “A atividade fim do Conselho de Farmácia, assim como de outros Conselhos Profissionais, é fiscalizar a atuação dos profissionais, no nosso caso, os farmacêuticos, e assegurar que eles prestem um serviço de qualidade para a sociedade”. Rios esclarece que todos os estabelecimentos que possuem atuação farmacêutica devem ser cadastrados no CRF/SE e, por conta disso, são fiscalizados. “O fiscal visita os estabelecimentos seguindo o cronograma pré-estabelecido, para constatar a presença ou não do profissional farmacêutico e avaliar a sua atuação. Caso não seja constatada a presença do farmacêutico, é gerado um auto de infração que constitui um processo administrativo-fiscal, o qual é julgado na reunião plenária pelos Conselheiros. Após o julgamento, existe a possibilidade de o processo ser constituído em multa para a empresa, a qual deverá ser executada”, explica. 

 

No entanto, Marcos ressalta que diversas multas que já tinham sido julgadas em gestões anteriores não tinham sido executadas. “Quando assumimos, notamos que cerca de 625 processos, dos anos de 2016 e 2017, já haviam sido deferidos em Plenária, mas, por questões administrativas, não haviam sido executados”, adianta. “Dessa forma, a atual gestão assumiu um compromisso com o CFF e com a sua responsabilidade administrativa de executar essas multas”. 

 

Por fim, o presidente relembra que as multas não são direcionadas aos profissionais, mas sim aos estabelecimentos nos quais eles atuam. “O farmacêutico não deve assumir esse valor e, caso isso ocorra, é importante que ele busque os seus direitos junto às instituições responsáveis por essas questões, como por exemplo, o Sindicato dos Farmacêuticos”. 

 

Educar para Fiscalizar

 

Com a finalidade de educar, informar e conscientizar o profissional farmacêutico e a sociedade sobre temas relacionados aos processos de fiscalização, o CRF/SE lançou no mês junho o projeto “Educar para Fiscalizar”. Através dele, estão sendo divulgadas informações relevantes sobre a atividade fiscalizatória e o conteúdo está sendo veiculado no site e redes sociais da instituição. 

 

“A gestão do CRF/SE está sempre buscando educar cada vez mais os profissionais farmacêuticos e estamos sempre de portas abertas”, afirma o presidente. Mas na avaliação do Presidente é importante que a fiscalização seja desmistificada e não seja vista com maus olhos, para que os farmacêuticos, possam  prestar um serviço de maior qualidade para a sociedade.