Em reunião ordinária hoje, 12 de dezembro, em Brasília, a Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovou a RDC (Resolução de Diretoria Colegiada), que define os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação. A publicação deve ocorrer ainda essa semana e a nova norma entra em vigor, provavelmente, em seis meses. O processo, de número 25351.574738/2016-73, foi relatado pelo próprio presidente da agência, Jarbas Barbosa.
Esta era uma decisão aguardada há três anos pelo Conselho Federal de Farmácia e os conselhos regionais, pois viabiliza a aplicação do Artigo 7º da lei nº13.021/14. O dispositivo autoriza as farmácias, a dispor de vacinas e soros para atendimento à população.
Como protagonista desse processo, o CFF aguarda ansiosamente a publicação da nova normativa, que determinará como esses serviços poderiam ser dispensados à população. A expectativa é a de que o texto preserve a essência da proposta apresentada pelo CFF em conjunto com as entidades farmacêuticas.
Se isso ocorrer, será um ganho para a sociedade, pois representará a ampliação do acesso às vacinas e à prevenção de doenças. De sua parte, o CFF assume publicamente o compromisso de atuar pela capacitação dos farmacêuticos, para que eles estejam prontos para bem servir às necessidades de saúde da população e disponibilizar os serviços de vacinação nas farmácias.