FARMACÊUTICOS TÊM ATÉ 10 DE JANEIRO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES


O Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) informa aos farmacêuticos que não exerceram seu direito de voto no processo eleitoral de 2017 que o prazo para a justificativa encerra no dia 10 de janeiro de 2018.

 

O voto é obrigatório para todos os farmacêuticos inscritos no CRF/SE e aqueles que estiveram impedidos de votar deverão fazer a justificativa no site www.votafarmaceutico.org.br, mesmo que o nome não conste do Colégio Eleitoral.

 

O formulário de justificativa já está disponível no site e as justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pelo Plenário do CRF/SE em data a ser informada posteriormente pela diretoria eleita.

 

O farmacêutico que não votar ou justificar o voto está sujeito ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício (art. 7º § 2 da Resolução 604/14 – Regulamento Eleitoral).