PARTICIPAÇÃO DO CRF/SE EM MEDIAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO TRAZ CONQUISTAS PARA A CATEGORIA


Após debates realizados na reunião plenária do mês de julho, quando a Diretoria do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) tomou conhecimento da proposta de cláusula de que o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Sergipe (Sicofase) iria impor um banco de horas para os farmacêuticos de Sergipe, o CRF/SE decidiu imediatamente pela interferência técnica para contribuir na negociação a fim de impedir o ajuste coletivo com a cláusula prejudicial à classe. 

 

Nesta quinta-feira, 31 de agosto, o CRF/SE, participou de uma reunião de mediação no Ministério do Trabalho e Emprego, para tratar da formalização da Convenção Coletiva dos Farmacêuticos ano 2017 e defendeu tecnicamente a impossibilidade jurídica do Banco de Horas para os profissionais da área.

 

A mediação ocorreu entre o Sicofase e o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Sergipe (Sindifarma). O Sicofase defendia a existência de um banco de horas, em que os farmacêuticos poderiam trabalhar com um sistema de compensação de jornada. Após ouvir as considerações do CRF/SE, que esteve representado por sua Vice-Presidente, Clara Raissa Rocha, e por seu advogado, Cristiano Barreto, o Sindicato Patronal decidiu concordar com a exclusão da cláusula do banco de horas na convenção coletiva.

 

Cristiano Barreto, procurador do CRF/SE, explicou que se um outro profissional estiver presente no estabelecimento comercial de farmácia, não aquele que consta na licença do Conselho, o estabelecimento é autuado. “Por força da legislação que disciplina o exercício da categoria profissional e a atividade desse setor produtivo, o entendimento do CRF/SE é que a inclusão na norma coletiva de trabalho de cláusula que permite a compensação de jornada vai de encontro ao que se dispõe nas legislação, em especial o artigo 24 da Lei 3.820/60 e a Lei 13.021/14, que determinam que a Responsabilidade Técnica dos farmacêuticos é personalíssima e não pode ser exercida por outro profissional que não esteja previamente autorizado pelo CRF", contrapôs o advogado.

 

Para Clara Raissa Rocha, Vice-Presidente do CRF/SE, a participação do Conselho foi importante para deixar esclarecido a atuação do Conselho como órgão fiscalizador em cumprimento da legislação vigente. "A nossa atuação na reunião representou uma importante vitória para a classe farmacêutica, pois o Sicofase ficou convencido da impossibilidade do banco de horas. Essa questão do banco de horas em momento algum poderia acontecer, porque a nossa legislação não permite a substituição de responsáveis técnicos sem o conhecimento prévio do CRF", destacou Clara. 

 

Para Maria de Fátima Cardoso Aragão, tesoureira do Sindifarma, a participação do CRF/SE foi fundamental.