A diretoria do Conselho de Farmácia de Sergipe está em Brasília, nesta sexta-feira, 24, participando encontro das profissões da área de saúde para debater o ensino a distância na graduação. Promovido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), em parceria com o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), o debate se estenderá durante todo o dia.
Segundo a presidente Rosa Mariz, a qualidade do ensino presencial no país já requer uma grande atenção profissional e a proposta do ensino a distância não atende as exigências da formação do farmacêutico e não assegura a qualidade do ensino.
FATOS QUE ATUALMENTE CONTRARIAM A OFERTA DOS
CURSOS EAD NA GRADUAÇÃO EM SAÚDE:
- O interesse é preponderantemente comercial
O EAD é uma iniciativa na grande maioria do setor privado. As instituições particulares detêm 97% dessas vagas. Essa modalidade de ensino oferece, como atrativos, mensalidades de 150,00, em média, motivados pela redução dos custos operacionais.
- Turmas gigantes
O resultado são turmas enormes, de mil alunos em média, sem considerar a necessidade das atividades práticas com permanente acompanhamento e supervisão docente. Na oferta dos cursos EAD, a lei exige momentos presenciais nas avaliações; nos estágios obrigatórios, e no trabalho de conclusão de curso, quando previsto na legislação; e nas atividades relacionadas a laboratórios de ensino.
- Inviabilidade do estágio.
O estágio supervisionado e as práticas de laboratório são sem dúvida, o nó crítico desta modalidade de oferta de ensino, para a área da saúde. O número excessivo de estagiários por supervisor de campo inviabiliza estágios com supervisão acadêmica e de campo articuladas. A supervisão e orientação para os estudantes passam a ser no máximo transmissão de informações, mas jamais formação profissional. Assim, surge um ensino com rebaixamento na qualidade de formação.
- Contraditoriamente, os cursos EAD proliferam onde há mais cursos presenciais
Não há, portanto, necessidade social para o ensino de EAD. Ao invés de ampliar o acesso ao ensino superior, eles estimulam uma competição autofágica entre as IES onde há saturação de profissionais e grandes dificuldades de absorção no mercado de trabalho.
- As proporções de vagas oferecidas em EAD não estão relacionadas às necessidades nacionais de profissionais
Estão autorizadas 9.320 mil vagas na Farmácia, sendo que a profissão congrega 215 mil farmacêuticos remanescentes de 529 cursos. O Brasil é o país que mais forma farmacêuticos no mundo, concentrando um terço do total de cursos graduação do planeta.
- Há um déficit quantitativo de docentes capacitados no domínio da educação a distância
A formação dos professores não está pensada nem preparada para um ensino que, exige um tempo maior e uma dinâmica de aula muito distanciada do modelo tradicional de ensino de caráter transmissivo.
PRÉ-REQUISITOS LEGAIS QUE HOJE AS INSTITUIÇÕES QUE OFERECEM CURSO EAD DEVEM OBEDECER:
- Obedecer às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). Resolução CNE/CES nº2/2002. Para ler, acesse http://migre.me/vRH6N
- Os diplomas e certificados só podem ser expedidos por IES credenciadas e registradas na forma da lei, para ter validade nacional.
- Os convênios e acordos de cooperação celebrados para fins de oferta de EAD devem ser analisados e homologados pelo órgão normativo legal.
- Ampliação da abrangência de atuação somente poderá ocorrer após o reconhecimento do primeiro curso a distância.
- As IES integrantes dos sistemas estaduais para oferecer EAD devem ser previamente credenciadas pelo sistema federal.
- O credenciamento terá validade condicionada ao ciclo avaliativo e normas do MEC.
- A IES credenciada deverá iniciar o curso no prazo de 1 ano, a partir da data de publicação do respectivo ato, ficando vedada a transferência de cursos para outra IES. Ou seja, uma instituição não pode “terceirizar” o curso EAD para o qual foi credenciada.
- Caso a implementação de cursos autorizados não ocorra no prazo definido, os atos de credenciamento e autorização de cursos serão automaticamente tornados sem efeito.
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA:
- Sede para as atividades presenciais obrigatórias.
- Polos de apoio presencial com suficiência de estrutura física, tecnológica e de recursos humanos, o que deve ser comprovado pelo MEC por meio de AVALIAÇÃO NO LOCAL DA OFERTA DO CURSO.