Vanilda Oliveira Aguiar: Controle dos antimicrobianos


A Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou em maio de 2014 o primeiro relatório global sobre a resistência bacteriana - Global Strategy for Containment of Antimicrobial Resistance. Segundo conclusão da OMS a resistência a antibióticos é uma "ameaça global" à saúde pública.

 

 

A análise de dados de 114 países sinalizou a situação alarmante frente à resistência bacteriana em todas as regiões do mundo. “Estamos no rumo da ‘era pós-antibiótico’, em que pessoas morrem de infecções simples que são tratáveis há décadas”, concluiu Keiji Fukuda, diretor-geral assistente da OMS para Segurança da Saúde, na introdução do relatório. Bactérias normalmente sofrem mutações até se tornarem imunes a antibióticos, entretanto, o uso rotineiro de antibióticos na criação de animais e, principalmente, o mau uso desses medicamentos - como prescrição desnecessária por médicos ou suspensão de tratamento por pacientes - faz com que isso ocorra mais rápido, ressalva o relatório.

 

Existem soluções cotidianas essenciais que comunidades e profissionais da saúde deveriam adotar, como as melhores práticas de prevenção de infecções como a higiene das mãos com mais frequência e vacinação das populações contra certas doenças para reduzir a necessidade de antibióticos. Os pacientes também têm um papel de vital importância ao usarem antibióticos somente quando forem receitados, observou a Organização.

 

"Nós encontramos taxas altíssimas de resistência a antibióticos em nossas operações de campo", diz a Jennifer Cohn, diretora médica da organização Médicos Sem Fronteiras, para quem o relatório da OMS deve servir como um alerta. Cohn acrescenta que um plano de ação global deve ser criado para o "uso racional de antibióticos" e para que "medicamentos de qualidade cheguem a quem precisa deles, mas sem serem usados em demasia ou vendidos a um preço que os tornem inviáveis".

 

No Brasil, em 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotou medida mais restritiva para a prescrição e a dispensação, com a publicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 44, de 26 de outubro de 2010, dispondo sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências.

 

A RDC nº 44/2010 estabeleceu que a dispensação de medicamentos antimicrobianos nas farmácias e drogarias somente poderia ser realizada, com a retenção de receita, passando a escrituração a ser obrigatória, atendendo ao disposto no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

 

Dentre os objetivos estabelecidos pela Anvisa com o novo regulamento sanitário, merecem ser destacados a diminuição da automedicação e aumento do uso racional de antimicrobianos, a redução dos casos de resistência bacteriana e o fortalecimento da conscientização da população sobre a necessidade de consumir medicamentos por meio de orientação de profissional habilitado.

 

Todavia, tão logo a RDC nº 44/2010 foi aprovada, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) manifestou contrariedade ao texto da RDC, tendo em vista não haver nenhuma menção ao farmacêutico no controle de antimicrobianos, estando o texto focado exclusivamente na prescrição. Duras críticas foram feitas à época, que desqualificava a dispensação de antimicrobianos, abrindo espaço para a ação de leigos nesse sentido. O CFF, então, agiu em duas frentes visando a reversão daquela situação criada pela Anvisa.

 

A primeira foi a aprovação, pelo Plenário do CFF, da Resolução nº 542, de 19 de janeiro de 2011, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle dos antimicrobianos. A resolução que mais tarde seria alterada pela Resolução/CFF nº 545, de 18 de maio de 2011, definiu em seu artigo 1º, que a dispensação e o controle de antimicrobianos, nas farmácias e drogarias, eram privativos do farmacêutico. No artigo 3º foi dada ênfase no processo de orientação, pelo farmacêutico, como requisito fundamental não somente para a adesão ao tratamento, como também para a minimização de ocorrência de resistência bacteriana.

 

A segunda providência adotada pelo CFF foi voltada ao convencimento dos dirigentes da Anvisa de que o texto da RDC nº 44/2010 ia de encontro ao uso racional de medicamentos e à política de controle de antimicrobianos adotada pelo governo brasileiro. Fomos vencedores nesse processo de convencimento, tendo como resultado, a aprovação da RDC nº 20, de 09 de maio de 2011, que revogou a RDC nº 44/2010.

 

O texto da nova RDC atendeu às sugestões apresentadas pelo CFF à Anvisa, tendo sido aprovado capítulo específico que tratou da dispensação e da retenção da receita, reconhecendo, num regulamento sanitário, ser a dispensação dos antimicrobianos, nas farmácias e drogarias,  atividade privativa do farmacêutico, delegando a este profissional papel estratégico no controle desses medicamentos no Brasil.

 

Por fim, àqueles que ainda têm dúvida acerca do regulamento sanitário vigente que trata do controle de antimicrobianos no Brasil, confirmo, mais uma vez, que a RDC nº 44/2010 foi revogada pela RDC nº 20/2011, e, que é atribuição privativa do farmacêutico a dispensação desses medicamentos nas farmácias e drogarias. Esta atribuição é indelegável!

                       

  Um forte abraço a todos!

 

Aracaju, 06 de agosto de 2.015

   

 

Vanilda Oliveira Aguiar

 

Conselheira Federal de Farmácia pelo Estado de Sergipe