CRF/SE volta a realizar fiscalização nas farmácias após decisão judicial


Após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, o Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) voltou a realizar fiscalização nas farmácias do Estado. A decisão judicial suspendeu a liminar do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sicofase) que proibia a fiscalização nas farmácias e drogarias. Ainda determinava que o CRF/SE expedisse certidão de regularidade técnica, independente das farmácias possuírem farmacêutico.


O advogado do CRF/SE, Cristiano Pinheiro Barreto, destaca que a própria lei determina que as farmácias possuam obrigatoriamente o farmacêutico. "A legislação determina que as empresas e estabelecimentos farmacêuticos sejam obrigados a manter o responsável técnico durante todo horário de funcionamento. E estes farmacêuticos precisam ser habilitados e registrados no CRF/SE. A supremacia da saúde da população não pode se acanhar perante interesses meramente econômicos dos proprietários de farmácias que preferem contratar leigos para fazer o papel de farmacêuticos colocando em risco a saúde da população", explica Barreto.


A presidente do Conselho, Rosa de Lourdes Faria Mariz, afirma que permitir que farmácias e drogarias funcionem sem farmacêutico representa um risco à saúde pública, já que a população não poderá recorrer há um profissional capacitado para a devida assistência. De acordo com o vice-presidente do CRF/SE, Adalberto Canuto, a assistência farmacêutica é indispensável à saúde pública. "A presença do farmacêutico nas farmácias é de extrema importância, principalmente para evitar automedicação. Só o farmacêutico tem capacidade técnica para prestar assistência à população", frisa o vice-presidente.


Processo


No final do mês de maio a liminar do Sindicato dos Proprietários e Varejista foi cassada pelo desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão também foi homologada pelo colegiado do TRF em Recife. Segundo o advogado do CRF/SE, os desembargadores federais frisaram que os proprietários deveriam recorrer à contratação de farmacêuticos em outros Estados.


"Ingressamos com um recurso junto ao TRF pedindo a suspensão da liminar concedida ao Sindicato alegando os riscos a saúde pública. Com a decisão final favorável ao CRF/SE as fiscalizações voltaram a ser realizadas", acrescenta Cristiano Barreto.


As farmácias que durante fiscalização do CRF/SE não possuírem um responsável técnico será multada. O valor de autuação é de R$ 600, podendo dobrar com descumprimento das normas do Conselho.