Sergipe tem farmacêuticos suficientes para atender a população sergipana

Conselho Regional de Farmácia de Sergipe rebate informações do Sicofase


Segundo a diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe (CRF/SE), existem hoje na capital e no interior 773 drogarias e farmácias registradas oficialmente e 899 farmacêuticos aptos a assumir duas responsabilidades técnicas. A fiscalização é realizada continuamente pelo Conselho a fim de garantir que a lei seja cumprida.

 

A Universidade Federal de Sergipe e a Universidade Tiradentes colocam no mercado anualmente uma média de 80 novos profissionais, o que atende a demanda crescente do mercado, contribuindo para o crescimento do número de profissionais habilitados para atender a população sergipana.

 

Para que um estabelecimento de farmácia seja registrado e emitida a certidão de regularidade, é obrigatório que a empresa tenha assistência farmacêutica declarada pelo proprietário por todo o horário de funcionamento. Portanto, a informação veiculada na última sexta-feira, na página B4, do Jornal da Cidade informando que existem 685 drogarias com presença parcial do farmacêutico e 317 com ausência integral, é falsa.

 

Presença do farmacêutico é obrigatória

No último dia 11, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei federal nº 13.021/14 que muda o conceito de farmácia no Brasil: farmácias e drogarias deixam de ser meros estabelecimentos comerciais para se transformarem em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.

 

A nova lei reitera a obrigatoriedade da presença permanente do farmacêutico nas farmácias de qualquer natureza, conforme já determinava a lei nº 5.991/73. Mas com uma novidade: a partir de agora apenas o farmacêutico poderá exercer, nestes estabelecimentos, a responsabilidade técnica.

 

Portanto, a presença do farmacêutico é obrigatória, considerando-se a situação ainda das micro e pequenas empresas, retomando a determinação da lei nº 5.991/73.

 

 

A presidente do CRF/SE, Rosa de Lourdes Faria Mariz, explica que a lei consolida a autonomia técnica do farmacêutico, já que o proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo profissional formado em Farmácia. “Um destaque importante é a responsabilidade solidária do proprietário e farmacêutico para a promoção do uso racional de medicamentos”, adianta Rosa.