O Conselho Regional de Farmácia de Sergipe, manifesta sua indignação frente a aprovação pelo senado do PL 07/2012, oriundo da MP 549/2011, que autoriza a venda de medicamentos em supermercados.
Sob o ponto de vista técnico e legal, o paciente tem o direito de obter informações e orientações quanto ao uso do seu medicamento. Apenas nas famácias que possuem farmacêutico para realizar a dispensação, pode-se vender medicamento, uma vez que este não se trata de qualquer mercadoria que pode ser vendida sem controle sanitário específico e por estabelecimento que não seja de saúde.
Considerando que não existe medicamento isento de reação adversa, seja ele tarjado ou não, a aprovação deste PL estimula a automedicação, contradizendo todo o esforço e avanço conquistado em prol do uso racional de medicamentos, no nosso país.
Diretoria CRF/SE