No último dia 07 de novembro ocorreram as eleições do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe. Quem votou, fez valer seu direito e seu dever. Porém, quem não pôde votar, deve justificar a ausência até o dia 06 de janeiro de 2014.
COMO JUSTIFICAR
Conforme o Art. 6º da Resolução 569/12 do Conselho Federal de Farmácia, o farmacêutico deve justificar sua ausência, encaminhando à sede do CRF/SE uma comprovação de justa causa ou impedimento em até 60 dias após o pleito, pessoalmente ou através de e-mail.
Em caso de dúvidas, entre em contato:
Telefone: (79)3211-8577 / 3211-9985
E-mail: crf_se@yahoo.com.br
Facebook: facebook.com/crfse