PLENÁRIO DO CFF APROVA ATUALIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Nova resolução aprovada pelo Plenário reconhece o farmacêutico navegador, amplia competências em regulação, coordenação clínica, telessaúde e navegação do cuidado


PLENÁRIO DO CFF APROVA ATUALIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, nesta quinta-feira, 30/07, resolução que atualiza a Resolução CFF nº 730/2022 e amplia as atribuições do farmacêutico nos serviços de saúde.  A norma incorpora competências alinhadas às mais recentes políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo a atuação clínica do farmacêutico em áreas estratégicas, como regulação assistencial, navegação do cuidado, transição do cuidado e coordenação clínica.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Rio Grande do Sul, Roberto Canquerini, e contou com a contribuição dos membros do Grupo de Trabalho de Farmácia Hospitalar e Oncologia do CFF. O texto incorpora à regulamentação profissional competências relacionadas à regulação em saúde, à navegação do cuidado, à transição do cuidado, à coordenação clínica e à saúde digital.

Entre as principais inovações está o reconhecimento da atuação do farmacêutico navegador. De acordo com o texto aprovado, esse profissional poderá atuar no acolhimento, na busca ativa, no monitoramento, na educação em saúde e no acompanhamento da pessoa e de sua família ao longo da jornada no sistema de saúde. A atuação tem como objetivo contribuir para a redução de barreiras de acesso aos serviços farmacêuticos e aos demais recursos assistenciais, favorecer a continuidade do cuidado, fortalecer a integração entre os estabelecimentos de saúde e promover o uso seguro e efetivo das tecnologias em saúde.

A resolução também inclui, entre as atribuições do farmacêutico, a participação nos processos de regulação em saúde, incluindo a microrregulação, bem como a identificação de barreiras relacionadas ao acesso a medicamentos, tecnologias em saúde, linhas de cuidado e serviços farmacêuticos. O profissional poderá ainda colaborar com processos de telerregulação assistencial, telessaúde, matriciamento e comunicação entre os estabelecimentos e a Rede de Atenção à Saúde, respeitadas as competências dos demais profissionais e as estruturas formais de regulação.

Outro avanço é o reconhecimento da atuação do farmacêutico na navegação do cuidado, promovendo orientação, acompanhamento, transição segura e vinculação da pessoa aos estabelecimentos de saúde. A norma também prevê sua integração aos processos de regulação assistencial e coordenação clínica, especialmente em situações que envolvam medicamentos, terapias de maior complexidade, linhas de cuidado prioritárias e transições entre serviços.

O texto também reforça sua participação na qualificação dos processos regulatórios, dos sistemas de informação em saúde e das estratégias de saúde digital, contribuindo para o monitoramento do acesso, o planejamento assistencial e a tomada de decisão no âmbito da assistência farmacêutica. A atualização acompanha a evolução das políticas públicas de regulação em saúde, segurança do paciente, atenção especializada, telessaúde e navegação do cuidado, fortalecendo a participação do farmacêutico nas equipes multiprofissionais e na organização das Redes de Atenção à Saúde.

Para o conselheiro federal Roberto Canquerini, a aprovação representa um avanço para a profissão e para a assistência prestada à população. “Esta resolução reconhece práticas que muitos farmacêuticos já desenvolvem no cotidiano dos serviços de saúde e lhes confere maior respaldo normativo. Ao ampliar essas atribuições, o CFF fortalece a integração do farmacêutico às equipes multiprofissionais e contribui para um cuidado mais seguro, coordenado e centrado nas necessidades do paciente. É um avanço que beneficia tanto a profissão quanto a qualidade da assistência oferecida à sociedade”, destacou.

A resolução aprovada será submetida à revisão final e deve ser publicada nas próximas semanas.