CRF/SE apresenta resoluções a seus farmacêuticos

Prescrição farmacêutica foi assunto principal em reunião na sede do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe


No dia 02 de outubro, o Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) realizou uma reunião geral com seus farmacêuticos visando explanar sobre as duas recém-divulgadas resoluções sobre a prescrição farmacêutica e as atribuições clínicas do farmacêutico. 

 

Na reunião, que contou com expressiva presença da classe farmacêutica sergipana, foram esclarecidos detalhes dos documentos, com exemplos práticos e argumentos históricos que corroboram para a necessidade de ambas atribuições para a profissão. 

 

A resolução que institui a prescrição farmacêutica no Brasil foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 25 de setembro, pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), na ocasião da sua 411ª Reunião Plenária, em Brasília.

 

ATUAÇÃO

O Prof. Dr. Wellington Barros, consultor ad hoc do CFF e membro da comissão de ensino do CRF/SE, guiou os farmacêuticos presentes no que diz respeito a maneira adequada de proceder diante das novas possibilidades de atuação. 

 

“O farmacêutico por ser o profissional que possui o maior conhecimento sobre medicamentos, tem a condição de indicar e, além disso, registrar a indicação e entregar uma cópia para o paciente. Isso serve para que os dois tenham um registro do que foi recomendado, de maneira oficial”, explicou Wellington. 

 

O profissional de Farmácia, contudo, não está apto a prescrever todo tipo de medicamento: aqueles cuja venda só é permitida a partir de uma prescrição médica, popularmente conhecidos como tarjados, não estão ao alcance da prescrição farmacêutica. Os isentos de uma recomendação médica podem ser indicados pelo farmacêutico.

 

Wellington adiantou as prescrições já podem ser feitas, mas ressaltou que é imprescindível a leitura da resolução, onde o farmacêutico encontrará os requisitos do que pode ser prescrito, em que condições e quais procedimentos devem ser adotados. 

 

“É importante ressaltar que a prescrição não é uma obrigação, mas uma atribuição ao profissional. O farmacêutico que se sentir apto a prescrever, deve prescrever”, pontuou Wellington.

 

FARMACÊUTICOS OTIMISTAS

As resoluções foram bem aceitas pela classe de maneira geral. Adriana Maria, farmacêutica distribuidora de medicamentos e produtos para saúde, acredita que a resolução é um grande avanço: “Nossa profissão precisava dessa valorização. Com a prescrição, o farmacêutico torna-se mais reconhecido pela sociedade.”

 

Já Eulália Liz Victor, farmacêutica coordenadora das farmácias Populares do Brasil em Sergipe, crê que essa decisão veio no momento certo:“O país está carente de médicos e a possibilidade do farmacêutico prescrever medicamentos é bastante oportuna tanto para a população quanto para a classe farmacêutica”.

 

CRF/SE CELEBRA

A Presidente do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe, Rosa de Lourdes Mariz, salienta que a prescrição farmacêutica é mais uma ferramenta que garante à população acesso seguro a medicamentos, em especial àqueles de venda livre. 

 

“A prescrição representa a retomada de uma função exercida pelo farmacêutico desde o início da profissão, e que agora é reativada de forma regulamentada. É colocar no papel aquilo que já se faz verbalmente em qualquer estabelecimento farmacêutico”, pontuou Rosa. 

 

Para ter acesso à íntegra da resolução, clique aqui.